Os presidentes do Instituto de Terra de Alagoas (Iteral), Geraldo de Majella, e do Instituto de Desenvolvimento Agrário de Alagoas (Ideral), Manoel Tenório, foram multados pelo Tribunal de Contas de Alagoas (TC-AL) por não terem encaminhado dentro do prazo legal, os balancetes dos órgãos referentes ao mês de janeiro deste ano.
A decisão do TC foi convalidada através dos acórdãos nº 930 e 931 relatados pelo conselheiro Otávio Lessa na reunião do pleno da corte de contas da última quinta-feira, 23. O pleno do TC considerou que os dois dirigentes descumpriram a legislação em vigor, especialmente a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas e a Resolução Normativa nº 002/2003.
As multas no valor de R$ 810,50, cada uma, deverão ser recolhidas no prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado, a crédito do Fundo Especial de Desenvolvimento das Ações do Tribunal de Contas (Funcontas).
O não pagamento das multas aplicadas dentro do prazo estipulado, implicará em comunicação à Procuradoria Geral do Estado (PGE), para ajuizamento das competentes Ações de Execução Fiscal.