MPF/AL pede suspensão de concurso da Escola Agrotécnica

O Ministério Público Federal de Alagoas (MPF/AL) ajuizou nesta quinta-feira uma ação civil pública na Justiça Federal com pedido de liminar para suspender o concurso da Escola Agrotécnica Federal de Satuba (EAFS/AL) para o preenchimento de vagas nos cargos de
Administrador, Contador e Assistente em Administração. Para o MPF, o edital do concurso é inconstitucional por não prever a reserva de vagas para portadores de necessidades especiais. As provas do concurso estão marcadas para o dia 16 de setembro.

Na ação, o procurador Rodrigo Telles de Souza pede que o Edital nº 05/2007 seja alterado e que uma das três vagas para o cargo de Assistente em Administração seja reservada preferencialmente para portadores de deficiência. Em relação às outras duas vagas oferecidas no concurso – uma para Administrador e outra para Contador -, o MPF pede que a Escola Agrotécnica faça um levantamento do percentual de seus servidores com necessidades especiais e que se esse número for inferior a 5%, as duas vagas também sejam oferecidas preferencialmente a candidatos portadores de deficiência.

Como o prazo para as inscrições no concurso já foi encerrado, o procurador da República também pediu que após as mudanças no edital o prazo seja reaberto. Na hipótese de a liminar não ser concedida a tempo ou as determinações não serem cumpridas pela administração da Escola, o MPF pede que a Justiça decrete a nulidade do concurso.

Representação – Um procedimento administrativo foi instaurado na Procuradoria da República em Alagoas no início de agosto, depois do recebimento de uma representação eletrônica feita por Rivaldo Alves de Lima. Ele argumentou que estaria havendo violação à Lei Federal nº 7.853/89 e ao Decreto 3.298/99, que prevêem, na esfera federal, o mínimo de 5% e o máximo de 20% das vagas para portadores de deficiência.

Segundo o procurador da República Rodrigo Telles de Souza, em casos em que a aplicação do percentual resulta em números fracionados é comum surgirem questionamentos, já esclarecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "O STF entende que se o percentual de reserva de vagas para deficientes resultar em número fracionado, deve-se arredondar a quantidade de vagas reservadas para o primeiro número inteiro subseqüente, mesmo que o resultado final resulte em um percentual de vagas reservadas superior ao limite legal e mesmo que a fração em questão seja inferior a cinco décimos, o que impõe a reserva para deficientes de uma vaga referente ao cargo de assistente em administração", explicou.

O procurador da República argumenta ainda que o STF já assegurou que o percentual de vagas reservadas a deficientes deve incidir sobre o total de cargos do órgão, e não sobre o total de vagas simplesmente ofertadas no concurso. Nesse caso, segundo a ação, há um equívoco da Escola Agrotécnica quanto à análise do cabimento ou não de reserva de vagas em relação aos cargos de Administrador e de Contador. "Caso já exista uma quantidade razoável de deficientes em seus cargos e empregos públicos – número igual ou superior a 5% -, a Escola pode fazer o edital sem prever reserva de vagas. Na situação oposta, deve reservar a única vaga preferencialmente para portadores de deficiência", explica.

Rodrigo Telles diz ainda que a reserva de vagas para portadores de deficiência não impede que candidatos não deficientes participem do concurso, sejam aprovados e eventualmente sejam nomeados. "A reserva de vagas em questão é preferencial e não exclusiva. Caso não se inscrevam no certame ou não sejam aprovados candidatos portadores de necessidades especiais, os demais inscritos concorrerão, entre eles, em igualdade de condições, a todos as vagas, o que demonstra que seus interesses não estão sendo desconsiderados", observa.

A ação de número 2007.80.00.006099-9 foi distribuída para a 2ª Vara da Justiça Federal.

Fonte: Ascom MPF

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos