MP consegue na Justiça interdição do Mercado Público de Penedo

O Ministério Público Estadual conseguiu autorização da Justiça para interdição do Mercado Público de Penedo. A decisão liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Penedo, Claudemiro Avelino de Souza atende à ação civil pública impetrada pelo promotor de Justiça, José Carlos Castro. A Prefeitura tem 15 dias, a contar desta sexta-feira, para desocupar totalmente o Mercado Público e dar início à reforma no prédio, que deve ser concluída dentro de três meses.

As obras devem começar com reparos emergenciais – como o escoramento de paredes e telhados – necessários à proteção do prédio e de sua circunvizinhança, mediante orientação dos setores competentes na área de engenharia da Prefeitura. Após essa etapa, terão início às obras de reparo total do prédio, a fim de adequá-lo às necessidades dos comerciantes e consumidores, oferecendo conforto e segurança a todo os usuários.

Na ação civil pública impetrada no final de agosto, o representante do MP alagoano mostrou que o prédio do Mercado Público encontra-se em precário estado de conservação nos aspectos higiênico-sanitário, estrutural e de prevenção de incêndios. Para relatar esta situação, o promotor respaldou-se em laudos periciais fornecidos pela Vigilância Sanitária Estadual, Corpo de Bombeiros, Instituto do Patrimônio Histórico e Arquitetônico Nacional (IPHAN) e do Serviço de Engenharia de Alagoas (Serveal).

Segundo José Carlos Castro, os laudos dessas instituições alertam para o perigo do desabamento que corre o referido prédio, caso não seja interditado para uma reforma urgente. “Por isso, nós não tínhamos outra alternativa senão pedir a interdição total do prédio”, enfatizou. O representante do MP Estadual afirmou ainda que, embora o prédio já esteja interditado parcialmente, a ocupação de algumas lojas que ainda se encontram em funcionamento, vem colocando em risco a vida dos usuários e transeuntes.

Permissões revogadas
O promotor de Justiça solicitou também a anulação das permissões de uso concedidas pela Prefeitura para a comercialização de produtos dentro do Mercado Público de Penedo. Segundo José Carlos Castro, a distribuição das permissões, por parte da Prefeitura de Penedo, estava sendo feita contrariando a Lei de Licitações. Por isso, recomendou que, após a anulação das permissões vigentes, a Prefeitura realizasse uma licitação entre os comerciantes interessados em explorar o local para a outorga de novas permissões.

No entanto, o juiz Claudemiro Avelino deixou de conceder a liminar para anular as permissões já existentes, alegando que a própria Prefeitura de Penedo já tinha tratado de revogá-las, cabendo apenas ao prefeito Március Beltrão notificar os permissionários para desocupação do prédio.

Fonte: MP

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos