Empreendimentos em Guaxuma

Após a SMCCU ter liberado a permissão urbanística de aprovação de projeto e execução de três blocos de um condomínio residencial vertical na praia de Guaxuma, litoral norte de Maceió, pertencente à construtora Cerutti, com 17 pavimentos cada, começaram as especulações acerca da matéria. Alguns diziam que tinha sido uma ilegalidade. Outros indagavam, como a Superintendência, antes do empreendimento ter o licenciamento ambiental, havia concedido o alvará de construção.

Na verdade, compete à SMCCU emitir o alvará, que é a licença urbanística concedida para execução de qualquer obra no município de Maceió. Porém, tudo é feito tomando por base o Plano Diretor e o Código de Urbanismo e Edificações.

No caso específico dos três “espigões” de Guaxama – como assim são chamados, um parecer da Procuradoria Geral do Município permitiu que a análise da SMCCU fosse feita em cima da lei n° 5.354/2004 – Código antigo, pois o projeto foi dado entrada ainda quando da vigência dessa lei. O novo Código – lei n° 5.593/2007, quando da análise feita pela CPRP/SMCCU, não havia sido sancionado e publicado no Diário Oficial do Município. Portanto, era um direito adquirido pela construtora ter o empreendimento analisado pela lei 5.354/2004. E assim foi feito.

O resultado da reunião do Cepram – Conselho Estadual de Proteção Ambiental, somente confirmou o que havíamos aprovado. Por 14 votos favoráveis e apenas um contra, aquele Conselho aprovou a licença ambiental. Além disso, antes da reunião do Cepran, a empresa construtora assinou um compromisso para, mesmo possuindo a licença urbanística, somente iniciar a execução da obra, após o licenciamento ambiental aprovado.

Quanto à solução para tratamento de resíduos sólidos, em face da inexistência de rede coletora de esgotos na região, vale salientar que a engenharia civil possui tecnologia para o problema. O ideal seria que já existisse saneamento na área, mas isto não é um impeditivo para aprovação do projeto, desde que a Casal e o IMA aprovem a solução de esgotamento que será apresentada.

A questão das vias de acesso para o futuro Condomínio, hoje inexistentes, deverão ser implantadas e pavimentadas até a data da entrega final das obras. Não dá para imaginar que uma empresa em pleno século XXI e num ambiente tão competitivo, vai investir vários milhões de reais num condomínio residencial de alto padrão, sem pensar na solução para garantir o acesso seguro e confortável dos investidores ao local.

Quando a obra estiver totalmente concluída a SMCCU fará a vistoria final para emitir o habite-se. Nesse momento, todos os pontos serão considerados, inclusive as condições de acessibilidade previstas na legislação federal e municipal. Se tudo não estiver de acordo com a legislação, a obra deixará de ser aprovada.

A construção de obras verticais no litoral norte está prevista na legislação e tudo foi feito com a participação da sociedade em diversas audiências públicas. Poderemos chegar até 20 pavimentos, porém a taxa de ocupação do terreno varia de 50% a 20%, dependendo do número de pavimentos. Este é um fator favorável levando-se em conta a importância da permeabilidade para a área.

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