Justiça determina contratação imediata de aprovados em concurso da Petrobras

A Petrobras está obrigada a contratar os 26 aprovados no último concurso público para o cargo de auxiliar de segurança interna. A decisão, que antecipa os efeitos do provimento final, foi proferida pelo desembargador federal do Trabalho Antônio Catão, na última sexta-feira (5/10), determinando que a contratação deverá ocorrer imediatamente. A urgência decorre da proximidade do prazo final de validade do concurso público e diante dos prejuízos aos candidatos que estão sendo preteridos por terceirizados.

O magistrado adverte, ainda, a Petrobras que, em caso de descumprimento da referida liminar, será cobrada multa de R$ 500 mil, além de multa diária de R$ 2 mil por cada auxiliar de segurança não nomeado.

A Petrobras chegou a alegar que a não contratação dos concursados foi devido à falta de dotação orçamentária, mas o juiz rechaçou a argumentação. “A vultosa quantia prevista no contrato de terceirização da segurança, firmado pela Petrobrás, no valor de mais sete milhões de reais, ao que me parece, representa um grande indício da quebra do princípio da moralidade. E não venha a ré querer alegar falta de dotação orçamentária para a contratação. O valor pago no contrato, por si só, faz cair por terra a sua tese”, relatou.

Pedido do MPT

A decisão de tutela antecipada, em segunda instância, atende ao pleito do Ministério Público do Trabalho (MPT), que pede a contratação dos candidatos concursados e dispensa dos funcionários terceirizados que ocupam a mesma função, no caso, dos auxiliares de segurança interna. De acordo com o procurador do Trabalho Luciano Arlindo Carlesso, as duas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho são decorrentes do desrespeito da Petrobras para com os princípios do concurso público, da moralidade e da impessoalidade.

“A Petrobras mantém contrato de prestação de serviços de segurança com empresas terceirizadas. Por conta disso, deixou de contratar para o pólo de trabalho de Alagoas 26 candidatos aprovados em concurso anterior para o mesmo cargo. A preterição de aprovados em concurso público, ainda que em cadastro de reserva, por trabalhadores terceirizados é uma opção ilegítima da empresa, porque viola princípios constitucionais e a situação jurídica dos aprovados que, da mera expectativa de direito, passam a ter direito subjetivo à vaga. Neste caso, a possibilidade da terceirização das atividades de vigilância passa a ser um aspecto secundário, porque surge como forma de burlar o concurso público" explicou Carlesso.

O procurador acrescenta, ainda, que, no certame realizado, foram aprovados 30 candidatos para o cargo de auxiliar de segurança interna, dos quais quatro foram contratados e os demais estão em cadastro de reserva, aguardando nomeação, enquanto que mais de 80 vigilantes terceirizados encontram-se prestando serviços à Petrobrás. Um outro processo com o mesmo pleito que trata da terceirização dos serviços de advocacia ainda aguarda a publicação da decisão pelo desembargador relator.

Fonte: Assessoria/PRT

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