Assassinos de doméstica são condenados a 15 anos de prisão

Tribuna União/CortesiaOs réus foram condenados a mais de 10 anos de prisão por assassinato de doméstica em União

Os réus foram condenados a mais de 10 anos de prisão por assassinato de doméstica em União

O Tribunal do Júri de União dos Palmares condenou, em sessão presidida pelo juiz Aécio Flávio de Brito, os acusados de assassinar a doméstica Maria José da Conceição, a golpes de facão, no dia 15 de janeiro de 2006, em um dos galpões da antiga Colônia Penal Agrícola Santa Fé, a seis quilômetros do Centro de União dos Palmares.

A sessão, ocorrida na manhã desta quinta-feira, marcou a realização do primeiro júri popular realizado na sala do Júri do Palácio da Justiça de União dos Palmares, inaugurado em dezembro de 2006. Participaram da sessão os juízes Olívia Medeiros, titular da Vara Criminal, Aécio Flávio de Brito, que presidiu a sessão, promotor Tácito Yuri e o advogado de defesa Lucimar Pereira Vasconcelos.

Valdo Antonio da Silva e Quitéria dos Santos, que são marido e mulher, foram condenados respectivamente a pena de 15 e 14 anos de reclusão em regime fechado e após o julgamento foram transferidos para o Cadeião e para o Instituto Penal Santa Luzia, em Maceió.

Na época, o crime obteve grande repercussão em Alagoas pela barbárie com que foi cometido. Segundo o inquérito, Valdo – que estava a cavalo – abordou a vítima e aplicou vários golpes de facão, enquanto Quitéria a golpeava com um cabo de vassoura.

O crime foi presenciado por diversas testemunhas, que afirmaram nos autos processuais que quando Maria José tombou sem vida, Quitéria ainda tomada por um fúria descomunal levantou sua cabeça e aos gritos de “é assim que se faz”, ainda tentou degolá-la.

O promotor Tácito Yuri responsável pela acusação disse que “não foi muito difícil a condenação dos réus porque eles cometeram delitos previstos no artigo 121 inciso I (motivo torpe), inciso II (meio cruel), inciso IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido), com incidência do artigo 29 do Código Penal, combinado com o artigo 1º da Lei 8072 (Crime Hediondo).

Fonte: Com Tribuna União

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