MP analisa denúncia de veto à criação de animais nos apartamentos do PAR

MPPromotores discutem proibições de animais

Promotores discutem proibições de animais

A Promotoria do Meio-Ambiente do Ministério Público Estadual realizou hoje audiência, na sede da Procuradoria-Geral da Justiça, para discutir denúncia de proibição da presença de animais domésticos nos condomínios do Programa de Arrendamento Residencial (PAR). A denúncia foi feita pelo Núcleo de Proteção Ambiental Francisco de Assis (Neafa), com base em reclamação de moradores do PAR.

A audiência foi presidida pela promotora de Justiça, Dalva Tenório, coordenadora do Núcleo de Meio Ambiente, e contou com a participação do promotor de Justiça, Alberto Fonseca. Participaram também da audiência a empresária Kátia Aline Pinheiro Fontes, proprietária da imobiliária Fontes Imóveis, José Alexandre de Macedo Santos, representando a GILIE – setor da Caixa Econômica Federal responsável pelo PAR.

Ao iniciar a audiência, Kátia Fontes disse que é responsável pela administração de 25 empreendimentos do PAR em Maceió e que não procede a denúncia de proibição da posse de animais. “Esta é uma decisão dos condôminos, que em assembléia decidem pela criação ou não de animais”, explicou a empresária.

Durante a audiência, Kátia Fontes entregou aos promotores de Justiça vários documentos (Ata da Convenção de Condomínio do Residencial Ouro Preto, Regimento Interno do PAR) e decisões em audiência de instrução a respeito da autorização da criação de animais no interior dos apartamentos, para que fossem analisados e acostados aos autos.

Segundo ela, essa documentação comprova que nem a administração do condomínio, nem a Caixa Econômica estão influindo na decisão de moradores. “Quando há uma demanda judicial decidindo pela criação de animais, a administração não se envolve e faz cumprir a determinação judicial”, destacou a administradora.

O representante da Caixa, José Alexandre, também negou a acusação feita pelo Neafa. Segundo ele, a decisão de permitir ou não a criação de aminais domésticos nos apartamentos do PAR fica a cargo dos condôminos. “No caso do PAR, a administração é feita por uma empresa contratada pela Caixa, por meio de licitação pública”, acrescentou.

Nesse sentido, José Alexandre destacou que sempre orienta às administradoras a respeitar as decisões de assembléia dos arrendatários. Além disso, o representante da Caixa se comprometeu a entregar à Promotoria do Meio-Ambiente, no prazo de 10 dias, as atas das assembléias deliberando sobre a criação de animais.

A promotora de Justiça Dalva Tenório disse que quando receber essa documentação vai analisar a questão e verificar quais as medidas que poderão ser tomadas. Além disso, a promotora de Justiça disse que se precisar vai ouvir outras pessoas sobre a denúncia.

De acordo com o promotor de Justiça Alberto Fonseca, o MP vai observar se de fato pode ser convencionado a proibição da criação de animais, ainda que seja feita por meio de uma guarda responsável. Para ele, mesmo que a proibição não esteja respaldada nas atas dos condomínios, a restrição à criação de animais pode estar se acontecendo na base da pressão, por parte dos síndicos ou das administradoras. Por isso, segundo ele, o MP vai continuar atento ao caso.

Fonte: Assessoria/MP

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