Médicos perdem plantão por irresponsabilidade da TAM

Após uma hora de espera na fila para fazer chek in, no aeroporto Zumbi dos Palmares (AL), os médicos Luiz Eduardo Mendonça e Daniel Avanço, receberam a notícia que não poderiam embarcar para São Paulo, pois a companhia aérea TAM acabara de praticar mais uma vez o conhecido overbooking, procedimento proveniente a vendas de bilhetes além da capacidade do avião.

Segundo o cirurgião Luiz Eduardo, esse problema só aconteceu por causa de um casal acompanhado de uma criança que ultrapassou a fila. “Estávamos no horário correto. Nosso vôo estava marcado para 2h40, cheguei para fazer checagem com uma hora de antecedência e vi quando um casal chegou acompanhado de um agente da CVC e passou na frente de todos os clientes”, relatou o médico.

Funcionários da TAM solicitaram voluntários dentro da aeronave, mas ninguém desistiu do vôo 3179, procuraram embarcar os clientes pela outra companhia aérea, a Gol, mas a aeronave também já estava lotada. Então, após algumas tentativas, avisaram aos médicos que só embarcariam no próximo vôo, às 5h25. Revoltados, ligaram para a Polícia Militar-PM e o agente de plantão avisou que só a Polícia Federal (PF) poderia resolver. Cansados, desistiram de ligar, pois a aeronave já havia levantado vôo.

Luiz Eduardo, perguntou pelo gerente da TAM, mas o mesmo só estaria no aeroporto às 10 horas. Não havia nenhum funcionário responsável que pudesse solucionar o caso. O médico resolveu pedir por escrito uma documentação que se responsabilizasse pelo ocorrido, mas um agente da companhia, identificado apenas como Mário, disse que essa documentação só poderia ser redigida pelo gerente, ou seja, apenas às 10 horas.

“Tenho plantão às 7h, sou o único cirurgião do pronto-socorro, se eu não conseguir nenhum médico que me renda e chegar algum paciente em risco, a responsabilidade será minha. O próximo vôo está confirmado para 5h25, não posso ficar até esse gerente chegar para embarcar com esse documento. Isso é um absurdo! Um desrespeito com o cliente! Se houver algum óbito no hospital, a TAM não vai se responsabilizar”, reclamou o cirurgião.

“Eu tenho uma cirurgia de urgência marcada agora de manhã, às 8 horas, não tenho como desmarcar. Esses funcionários não resolvem nada, acham que estamos brincando, não se movimentam para ajudar e ainda querem nos conformar com crédito de R$ 15 para lanchar. Quando eu chegar a SP, procurarei todos os meus direitos”, ressaltou o médico Daniel Avanço.

Direitos do Consumidor

O passageiro que passar por esta situação tem o direito de ser incluído no vôo seguinte para o mesmo destino, na mesma empresa ou em outra, num prazo máximo de até quatro horas. A companhia deverá assumir despesas com alimentação, transporte e comunicação e, caso haja a necessidade de pernoite, a companhia será responsável por todos os gastos com hospedagem e despesas pessoais do passageiro.

Além disso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor – CDC, caso tenha interesse, o cidadão pode pedir o endosso (embarque por outra companhia) ou a devolução do valor pago pelo bilhete.

De quem é a culpa

Órgãos de defesa do consumidor consideram nula qualquer cláusula contratual que limite a responsabilidade da companhia pelos danos causados, sendo considerada como abusiva. A responsabilidade deve ser objetiva, o que significa que independe de culpa. Havendo indenização por danos materiais, o turista deve ainda pleitear a indenização por danos morais, quando for o caso. Ambas as exigências são asseguras pelo CDC.

Partindo do princípio de que a pessoa adquiriu a passagem aérea por intermédio de uma agência de turismo, é possível cobrar uma posição da agência em relação ao overbooking. Vale dizer que, pelo CDC, a agência possui responsabilidade solidária, o que significa o compartilhamento da mesma com a companhia aérea.

No que se refere ao valor da indenização que será paga ao consumidor, existe uma grande controvérsia sobre o amparo legal dado ao fato. De um lado, as companhias aéreas defendem a aplicação da Convenção de Varsóvia e o Código Brasileiro Aeronáutico. A polêmica existe porque ambas limitam o valor da indenização por danos materiais e ignoram a ocorrência de danos morais.

Por sua vez, as entidades de defesa ao consumidor acreditam na relação de consumo existente entre a companhia aérea e o turista, de forma a aplicação do CDC se torna a mais indicada. A jurisprudência geralmente leva em conta os argumentos das entidades de defesa ao consumidor.

Embarque

Os médicos receberam um crédito de R$ 300 como desconto em passagens futuras e R$ 15 para lanchar apenas na lanchonete Bob’s. Embarcaram revoltados às 5h25, apenas com os “novos” bilhetes em mãos, sem o documento de relato solicitado e com pedido negado de devolução do valor pago.

Fonte: Thayanne Maritza

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