TJ garante políticas públicas para favelas

O Tribunal de Justiça de Alagoas negou o pedido do Município de Maceió, que solicitou a suspensão de execução de sentença da 28ª Vara Cível da Infância e Juventude, referente à ação civil pública impetrada em março pelo Ministério Público de Alagoas, para garantir direitos humanos, sociais, econômicos e culturais a crianças e adolescentes das favelas Mundaú, Sururu de Capote, Torre e Muvuca. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (16/11).

A sentença da 28º Vara Cível determina o bloqueio de R$ 1,5 milhão da conta do município de Maceió, em função do descumprimento de liminar que obrigava a Prefeitura a garantir políticas públicas a crianças e adolescentes das favelas da Orla Lagunar, além da multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão.

A ação civil pública foi impetrada pelos promotores de Justiça Luiz Medeiros, Ubirajara Ramos, Alexandra Beurlen, Adriana Gomes, Micheline Tenório, Cláudio Sá e pela então procuradora-chefe da PRT, Virgínia Ferreira.

Na época, eles justificaram que a comunidade residente na Orla Lagunar de Maceió está abaixo da linha da pobreza e enfrenta uma série de dificuldades para exercer seus direitos humanos mais fundamentais, além da gravidade da permanência da prática de exploração sexual de criança e adolescente e da constatação de trabalho infantil.

Para o desembargador José Fernandes de Hollanda Ferreira, o pedido de suspensão de execução da sentença foi negado porque o bloqueio de R$ 1,5 milhão da conta do Município não compromete as economias e finanças públicas nem a interrupção da prestação regular de outras políticas públicas. “O bloqueio de R$ 1,5 milhão dos cofres do Município visa evitar graves e irreparáveis danos à saúde e à vida dos moradores da Orla Lagunar”, afirmou o desembargador.

O desembargador menciona ainda o trecho do parecer do procurador-geral de Justiça, Coaracy Fonseca, no qual foi argumentado que o bloqueio não abalaria as finanças públicas porque o orçamento da Secretaria de Assistência Social prevê a utilização de R$ 4,525 milhões a serem utilizados para assistência a organizações sociais.

“O procurador-geral de Justiça destacou que esses programas sociais não têm atingido as comunidades da Orla Lagunar, sendo necessário o seqüestro e as multas aplicadas contra o Município. O MP de Alagoas evidencia também que o Ministério de Desenvolvimento Social descredenciou o ente público municipal dos programas do Sistema Único de Assistência Social, sendo estes geridos, atualmente, pelo Estado de Alagoas”, relatou o magistrado.

Fonte: Ascom MP

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