Está mantida demarcação de terras indígenas

A Justiça Federal negou liminar na ação que pretendia anular a demarcação de terras feita em favor dos índios Kariri-Xocó, do município de Porto Real do Colégio. O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF-AL) havia se manifestado contra a anulação, por entender que o processo administrativo de demarcação atendeu às exigências legais. Com a negativa da liminar, o processo administrativo de demarcação de terras terá continuidade na Fundação Nacional do Índio (Funai).

A ação de anulação foi proposta por nove fazendeiros da região de Porto Real contra a Funai, a União e a Comunidade Kariri-Xocó. Os autores alegaram, entre outras coisas, que o processo administrativo seria nulo, que a área objeto de demarcação não seria tradicionalmente ocupada por índios e que os indígenas de Porto Real do Colégio seriam “integrados” à sociedade civil. Além do MPF, a União e a Funai se manifestaram contra a concessão da liminar.

Segundo o procurador da República Rodrigo Tenório, que atua em Arapiraca, a partir da promulgação na atual Constituição Federal, pouco importa a condição do índio em relação a “aculturamento” para que tenha seus direitos reconhecidos pelo Estado. “Ainda que adotada a falsa premissa de que os Kariri-Xocó seriam ‘integrados’, expressão não mais existente no ordenamento jurídico, o povo Kariri-Xocó teria direito às suas terras ”, argumentou.

Em relação a supostos vícios apontados pelos fazendeiros no procedimento administrativo que trata da identificação e delimitação da terra indígena Kariri-Xocó, o representante do MPF afirmou em sua manifestação inexistir qualquer vício na elaboração do documento, feita por um grupo técnico da Funai e concluído pelo antropólogo Marco Tromboni de Souza Nascimento.

Decisão

Em seu despacho, o juiz Rubens Canuto, da 8ª Vara, observou que o administrativo questionado na ação pelos fazendeiros tramita desde 2001 e que a ação pedindo sua anulação foi ajuizada somente em maio deste ano. “Durante aproximadamente seis anos, não foi apresentada judicialmente nenhuma impugnação pelos autores, o que afasta a alegação de existência de perigo da demora, requisito para concessão da medida cautelar requestada”, argumentou o juiz federal.

Além disso, segundo a decisão da Justiça, não seria razoável paralisar-se abruptamente um processo administrativo que tramita há mais de cinco anos sem que haja um risco iminente dos proprietários rurais perderem a posse de seus respectivos imóveis. “Inexiste ato do Poder Público que afete concreta e profundamente o direito de propriedade que justificou a propositura desta ação”, disse o juiz em seu despacho. Adotando o posicionamento defendido pelo MPF, a Justiça Federal afirmou que os autores não conseguiram afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo atacado.

Mesmo com a negativa da liminar, o processo de nº 2007.80.01.000294-7 continua a tramitar na 8ª Vara Federal de Arapiraca, até o julgamento final da ação.

Fonte: MPF-AL

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