Decisão judicial

É preciso, mais uma vez, esclarecer a sociedade e toda a imprensa, que a decisão de proibir a comercialização de mesas e cadeiras por parte dos prestadores de serviços da orla marítima no dia 31 de dezembro de 2007, quando da virada de ano, não é iniciativa da Prefeitura de Maceió. Isto é decorrente de uma decisão da Justiça Federal em Alagoas.

Caberá à Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU) e outros órgãos – Superindtendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), Guarda Municipal, Polícia Militar e BPTRAN fazer cumprir essa decisão.

Nos anos anteriores, a entidade controladora do uso do solo público – SMCCU, proibiu a privatização de áreas durante o revéillon, isto é, não foi permitida a colocação de toldos, tendas, palcos, ou quaisquer outras formas de ocupação consideradas irregulares, que impediam o livre acesso de qualquer pessoa a areia da praia. Porém, o uso de mesas e cadeiras foi liberado.

Agora, com a decisão judicial, está também proibida a comercialização de mesas e cadeiras por parte dos ambulantes. Entretanto, as pessoas que quiserem poderão levar de suas casas apenas cadeiras para uso.

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