Restaurante e igreja assinam TAC no MP

AssessoriaAudiências continuam nesta quarta-feira na sede do MP

Audiências continuam nesta quarta-feira na sede do MP

O restaurante Windows, do bairro da Ponta Verde, e a Igreja do Evangelho Quadrangular, do bairro do Tabuleiro, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Alagoas e representantes da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma), no qual se comprometem a cumprir normas de controle à poluição sonora. Duas outras audiências continuam amanhã, a partir das 15 horas, com os representantes do Espetinho do Zé e Soberano Beer.

O acordo aconteceu durante audiência realizada nesta terça-feira pelos promotores de Justiça Dalva Tenório e Alberto Fonseca, da Promotoria de Justiça Coletiva Especializada de Defesa do Meio Ambiente. A audiência faz parte do procedimento investigativo instaurado para apurar denúncias de poluição sonora.

Segundo os promotores de Justiça, o TAC foi firmado porque foi comprovado que a Igreja Evangélica estava emitindo níveis de ruídos acima dos padrões preconizados pela legislação ambiental vigente. “O relatório de fiscalização nº 912/06, entregue ao MP pela Sempma, apontou emissões sonoras de 69,39 decibéis, enquanto que a média estabelece 55 decibéis. Já o acordo firmado com os representantes do restaurante foi necessário, pois estava havendo realização de eventos sem a licença ambiental para funcionar com som, ”, afirmaram os promotores de Justiça.

Na ocasião, os representantes legais do Windows e da Igreja Evangélica Quadrangular assumiram o compromisso com o MP de não realizar mais qualquer atividade que provoque emissão de sons e ruídos acima dos padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pela Norma Brasileira Regulamentar (NBR). Também ficou estabelecido que eles só podem promover eventos ou qualquer atividade que provoque a emissão ou propagação de sons e ruídos, após o licenciamento ambiental da Sempma.

De acordo com os promotores de Justiça, em caso de descumprimento do TAC, além dos proprietários dos estabelecimentos pagarem multa (ainda não estipulada), o MP poderá ingressar com ação civil com o objetivo de interditar o local.

Fonte: Assessoria/MP

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