Decisão judicial preocupa ambulantes

Luis Vilar/Alagoas24HorasLuis Vilar/Alagoas24Horas

De acordo com o presidente da Associação dos Prestadores de Serviço da Orla, José Roberto, o reveillon é o 13° dos ambulantes da orla de Maceió. Com a decisão da Justiça Federal de proibir cadeiras e tendas, o representante da categoria diz que os trabalhadores vão amargar um prejuízo incalculável.

Sem acreditar que não vão poder trabalhar os ambulantes ainda mantém viva as esperanças e esperam – de acordo com o presidente da Associação – que a Justiça se sensibilize. “Vamos esperar até as 17 horas. Espero que mude o panorama da situação”, diz ele.

“Nós estamos aguardando um diálogo com o superintendente (de Controle e Convívio Urbano), Edinaldo Marques. Ficou acordado de que poderíamos trabalhar e fomos surpreendidos pela decisão da Justiça. Tínhamos até acertado trabalhar com 40 cadeiras. Agora, só nos resta apelar pela sensibilidade das autoridades”, colocou José Roberto.

Na manhã de hoje, fiscais da Superintendência de Controle e Convívio Urbano (SMCCU) já se encontram na orla da Ponta Verde atuando de forma preventiva e orientando os ambulantes. De acordo com o engenheiro da SMCCU, José Galvaci, os trabalhos – durante as primeiras horas da manhã – são de orientação, para evitar problemas futuros, já que existe a determinação judicial.

Galvaci colocou ainda que a partir das 15 horas, 86 fiscais já estarão tomando conta da orla marítima para evitar o descumprimento da Justiça. A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região é com base no Ministério Público Federal de Alagoas (MPF/AL). O Tribunal manteve todos os efeitos da sentença dada em agosto pelo juiz da 1ª Vara Federal, Leonardo Resende Martins, que proibiu a colocação de tendas, barracas, toldos, mesas ou qualquer outro tipo de ocupação que diminua ou restrinja o livre acesso da população à orla marítima durante a passagem de final de ano.

O objetivo da ação civil pública – segundo a assessoria de imprensa do MPF – foi democratizar e garantir o acesso livre e gratuito da população às praias, durante a festa de reveillon. Como a decisão do TRF, fica mantida na íntegra a decisão que restringiu o uso de cadeiras pelas pessoas que pretendam acompanhar as festividades à beira-mar.

A procuradora da República Niedja Kaspary lembra que a ocupação da orla no reveillon por tendas, toldos e barracas particulares e mesas para aluguel restringem o acesso da população à praia, que é um bem de uso comum do povo. “O objetivo da ação foi evitar que o espaço público fosse privatizado e loteado, já que só tinham acesso às mesas colocadas na praia pessoas de poder aquisitivo, que podiam pagar por elas. Ao resto da população, restava um espaço reduzido e dificuldade de locomoção", observa.

A decisão da Justiça Federal também determinou à União e ao município de Maceió a fiscalização ininterrupta e ostensiva na região da orla marítima, para impedir que eventuais particulares, pessoas jurídicas e comerciantes se instalem na região até o momento da realização dos festejos. Segundo o plano de fiscalização apresentado ao MPF/AL pela Superintendência Municipal do Controle do Convívio Urbano (SMCCU), a fiscalização será feita por fiscais da prefeitura que terão apoio da Polícia Militar e da Polícia Federal (PF).

“É uma pena, pois as pessoas que são trabalhadores investiram muito e compraram mercadoria. No entanto, decisão judicial se cumpre e nós vamos retirar as mesas às 17 horas, caso não haja reversão do quadro. Mas, para tudo há uma forma de conversar”, finalizou José Roberto.

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