Lei da Microempresa Social promove inclusão e desenvolvimento econômico

Promover a inclusão social, contribuir para o desenvolvimento econômico de Alagoas e garantir a geração de emprego e renda. Esses benefícios, acrescidos aos incentivos e as isenções concedidas aos micro e pequenos empresários com a regulamentação da Lei da Microempresa Social, acenam para a nova realidade da categoria no Estado.

O objetivo principal é estimular a formalização de pequenos negócios, por meio da simplificação do regime tributário e burocrático.

Estima-se que, em Alagoas, para cada negócio formal existam três informais. Com a redução da burocracia e da carga tributária, a perspectiva de gestores, secretários estaduais, empresários e de representantes de instituições ligadas aos setores de indústria, comércio e serviços é que os empresários regularizem seus empreendimentos e passem a contribuir com o crescimento da economia alagoana.

Um dos benefícios da lei é a simplificação para abertura de uma microempresa social. O comerciante, tendo ou não um ponto comercial fixo e independentemente de inscrição no CNPJ, será beneficiado com preenchimento de um único formulário, apresentando apenas documento básica, como CPF, RG e comprovante de residência do titular e da sede, além de concessão imediata da inscrição estadual e a possibilidade de firmar convênios com entidades, como a Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas de Alagoas (Fampec), para a confecção de notas fiscais com redução de mais de 50% dos custos.

A lei assegura tratamento tributário diferenciado para estabelecimentos comerciais que têm faturamento até R$ 48 mil. De acordo com a Fampec, com a nova lei, cerca de 70 mil pequenas empresas do Estado serão beneficiadas. Os empresários que regularizarem seus negócios a partir de agora ficam obrigados apenas ao porte de nota fiscal de aquisição, entrega da declaração de aquisição, além do cartão de inscrição no cadastro da Secretaria Executiva da Fazenda.

Os principais benefícios ao empresariado envolvem a isenção total do ICMS; redução quase total das obrigações acessórias, como implantação de livros de entrada e saída, inventário e estoque e isenção da apresentação do Documento de Arrecadação (DAR) e do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra). A Lei também desonera os empreendedores do pagamento das taxas de serviços administrativos.

Para o presidente da Federação das Associações de Micro e Pequenos Empresas de Alagoas (Fampec), Cícero Berto, a regulamentação da Lei da Microempresa Social é uma vitória genuinamente dos empresários e veio para contribuir com a inclusão social e a geração de emprego e renda. “Essa conquista vai beneficiar a todos os empresários que atuam no cenário da informalidade no Estado. Com essa nova legislação os informais vão procurar legalizar suas empresas e colaborar para a geração de empregos em Alagoas”, reflete.

A Lei da Microempresa Social entrou em vigor no dia 31 de dezembro de 2004. Pioneira no Brasil, sua regulamentação foi comemorada pelos pequenos empreendedores alagoanos que trabalhavam na informalidade. Para o comerciante Lourenço da Silva Lima, proprietário de mercadinho em Maceió e que já desfruta dos benefícios concedidos pela lei, a situação agora é de tranqüilidade.

“Estava trabalhando com dificuldades há cerca de dois anos devido à situação irregular do meu negócio. Os fornecedores já não passavam por aqui, apenas quem vendia sem nota fiscal. Hoje, posso adquirir a mercadoria que quiser, sortir meu mercadinho e crescer”, aposta. O comerciante admite que o obstáculo maior à regularização de seu negócio eram os impostos e a burocracia. “Estava de mãos atadas, porque meus recursos eram insuficientes para pagar as obrigações que a lei anterior exigia”, confessa.

O cearense José Arimatéia Palhano, que confecciona bolsas e acessórios e chegou a Maceió há 6 anos, sempre atuou na informalidade. As dificuldades enfrentadas com a fiscalização pela não emissão da nota fiscal estimularam o empresário a aderir às vantagens instituídas pela Microempresa Social. “Muitos comerciantes exigiam a nota fiscal e sempre emiti a avulsa, mas outros clientes não aceitavam. Hoje, trabalho tranqüilo e não tenho mais problemas com o fisco”, revela o empresário.

Fonte: Agência Alagoas

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos