TC quer regulamentar contratos entre órgãos públicos e contabilistas

O Tribunal de Contas de Alagoas (TC-AL) por meio de seu presidente, conselheiro Edival Gaia e a aprovação dos demais conselheiros, decidiu editar uma resolução normativa para analisar os contratos efetuados entre os contabilistas que prestam serviços a órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado, bem como as prefeituras e câmaras municipais, órgãos da administração direta e indireta estadual e dos municípios, além de adotar outras providências.

Segundo o artigo 1º da resolução, os contratos de prestação de serviços firmados entre os poderes e os contabilistas devem ser enviados ao Tribunal de Contas com um prazo de 15 dias após a sua assinatura para que sejam analisados na forma da lei, inclusive com o processo administrativo que lhe deu causa, para em seguida ser anexado ao balanço geral respectivo.

Prevê ainda o artigo que em caso de mudança de contabilista ou escritório de contabilidade, um novo contrato deve ser enviado no mesmo prazo de 15 dias.
Caso o contrato não seja enviado dentro do prazo estipulado na resolução, o Tribunal poderá com base no artigo 207 de seu Regimento Interno aplicar multas nos gestores responsáveis.

O contrato, segundo o artigo 2º da resolução, deverá ser enviado ao TC acompanhado de certidão emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) atestando que o profissional não sofreu nenhuma punição em virtude da prática de atos não compatíveis com o exercício da profissão.

Já o artigo 3º prevê que durante a realização de inspeções in loco por auditores do TC, os responsáveis deverão fornecer cópia do contrato relativo a prestação dos serviços contábeis, que posteriormente será confrontado com o arquivado no TC. “Caso seja verificado que o contabilista não tem sido diligente na sua função, ou caso pratique qualquer ato que possa lesar o erário, o Tribunal comunicará o fato de forma imediata ao conselho para que sejam adotadas as providências cabíveis”, diz o artigo 4º.

A comunicação da infração ao CRC não impede o Tribunal de instaurar procedimento administrativo para apurar as responsabilidades do infrator. O artigo 5º prevê que os contratos entre os poderes, contabilistas ou escritórios devem ser enviados ao Tribunal de Contas no prazo de 15 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial do Estado (DOE), o que aconteceu no dia 2 deste mês.

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