Corregedores-gerais divulgam Carta de Maceió

Corregedores-gerais do Ministério Público de todo o país participaram de reunião extraordinária do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público, nesta sexta-feira, no Centro de Convenções do Ponta Verde Praia Hotel.

Leia, a seguir, a “Carta de Maceió”, documento final do evento, que traz o posicionamento dos corregedores-gerais sobre o papel do Conselho Nacional do Ministério Público.

CARTA DE MACEIÓ

1. O ordenamento Jurídico, pertinente aos Ministérios Públicos dos Estados e da União, vem sofrendo constantes alterações pelos órgãos legislativos, após exaustivas e amplas discussões no seio da classe, visando seu aprimoramento, considerando as peculiaridades regionais.

2. O Conselho Nacional do Ministério Público tem atividade supletiva aos Ministérios Públicos dos Estados e da União, primordialmente com finalidade revisional de atos administrativos e correicionais que inobservem o ordenamento jurídico federal e estadual, atuando caso a caso.

3. O Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais manifesta seu entendimento de ausência de atribuição legislativa pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

4. O poder regulamentar é restrito aos atos de sua competência, definido na Constituição Federal, especialmente zelando pela autonomia funcional e administrativa dos Ministérios Públicos.

Fonte: Assessoria MP

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