O governo federal voltou atrás e decidiu revogar o artigo que autorizava empresas a pagar o vale-transporte de seus funcionários em dinheiro.
A decisão foi publicada na medida provisória 283 do Diário Oficial da União desta sexta-feira.
A autorização havia sido regulamentada por meio de artigo incluído na medida provisória 280, que corrigiu a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física em 8%.
O presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores), João Felício, divulgou nota em que comemora a derrubada do artigo.
"A CUT condenou a idéia pelos riscos que trazia ao trabalhador, entre eles a não correção dos valores quando de futuros reajustes da tarifa, a utilização antecipada do dinheiro e, ainda, possibilidade de fraudes contra a Previdência", diz a nota.