Lei que limita espera em fila bancária é sancionada

A lei n° 5.615/05, que limita em 20 minutos o tempo de espera de clientes em filas bancárias, sancionada pela prefeitura, está em vigor desde a última sexta–feira, data de sua publicação no Diário Oficial do Município. Mas, para começar a valer, precisa ser regulamentada através de decreto. "A regulamentação é para estabelecer os procedimentos de fiscalização e para que as agências bancárias se adequem ao cumprimento da lei", explicou o vereador Judson Cabral (PT), autor da matéria.

A instituição bancária que por ventura vier a descumprir a lei ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 4° da norma, que vão desde uma advertência a pagamentos de multas que variam entre mil reais e R$ 5 mil, que deverão ser corrigidos anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), acumulado no período , e suspensão do alvará de funcionamento, na quarta reincidência.

De acordo com a lei, as agências bancárias terão o prazo de 60 dias, a contar da data de publicação do decreto regulamentador para se adaptarem à legislação. Sendo que o Executivo tem prazo de 30 dias para regulamentar a lei.

Ainda, segundo a legislação, fica estabelecido que o tempo de permanência nas filas bancárias é de até 20 minutos em dias normais, 30 minutos em vésperas ou dia seguinte de feriados prolongados e também de 30 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais.

Judson Cabral observou que para um maior controle do tempo de espera nas filas bancárias, as agências deverão fornecer senhas contendo data e hora aos usuários. "Isso facilitará um maior controle e fiscalização sobre o cumprimento da legislação", disse o petista.

O parlamentar adiantou que o Executivo municipal deve convocar os representantes dos estabelecimentos bancários para uma conversa, onde serão colocados todos os procedimentos de fiscalização para a correta aplicação da lei para que os bancos possam redimensionar seus funcionários, uma vez que necessitará de pessoal suficiente no setor de caixas para atender os usuários dos serviços bancários.
Nova lei

A nova lei é uma reedição da lei n° 4.830/99, que perdeu a eficácia após liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em favor da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que alegou a inconstitucionalidade da lei. Segundo a entidade, a prefeitura não teria competência para regular a matéria.

A lei n° 4.830/99 foi de autoria do então vereador e hoje deputado estadual Paulo Fernando dos Santos o Paulão (PT). "Quando a lei estava para ser regulamentada houve a liminar da Febraban e a lei perdeu a eficácia e nós achamos mais prático aprovar uma lei com alguns ajustes", disse Judson Cabral.

Ele explicou que foi feita uma reativação da lei anterior, onde foram promovidos pequenos ajustes no tocante à questão das multas e sobre o contexto da fiscalização.

Fonte: Tribuna de Alagoas

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