Tribunal de Contas multa seis prefeitos de Alagoas

O Tribunal de Contas de Alagoas (TC-AL) decidiu aplicar uma multa no valor de R$ 810,50 (equivalentes a 50 UPFAL) nos prefeitos de Japaratinga, Bruno Loureiro (PMDB); de São Luiz do Quitunde, Cícero Cavalcante (PMDB); de Porto Calvo, Carlos Eurico Leão e Lima, o Kaíka (PMDB); de Porto de Pedras, Rogério Farias (PTB); de Campestre, Luciano Rufino (PL) e de Maragogi, Marcos Madeira (PTB), por atraso no envio de documentos relativos à prestação de contas de seus municípíos.

Os prefeitos Bruno Loureiro, Cícero Cavalcante, Rogério Farias e Marcos Madeira deixaram de encaminhar ao TC os balancetes referentes a janeiro do ano passado e do Fundef referente ao mesmo mês. O prefeito de Campestre, Luciano Rufino, além de não enviar os balancetes do Fundef e do município, também não enviou o balancete da saúde referente ao mês de janeiro do ano passado. O pedido foi encaminhado no dia 23 de março deste ano, mas terminou não sendo atendido.

Já o prefeito de Porto Calvo, Kaíka, foi multado em R$ 1621.00 pelo Tribunal de Contas por não ter enviado a documentação referente ao contrato 001/2005 celebrado entre a prefeitura e o supermercado Suprebem, publicado no Diário Oficiao do Estado (DOE) de 21 de junho do ano passado. Ele também não enviou ao TC os balancetes contábeis, do Fundef e do Fundo Municipal de Saúde, todos referentes ao mês de janeiro de 2005. Todos os processos tiveram como relator o conselheiro José de Melo.

Os prefeitos têm prazo de 15 dias para recolher o pagamento da multa a crédito do Fundo Especial de Desenvolvimento das Ações do Tribunal de Contas (Funcontas) a partir do momento em que forem notificados da decisão.

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