Propaganda para obras de administração pública pode sofrer restrições

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira a admissibilidade da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 455/05, do deputado Moreira Franco (PMDB-RJ), que proíbe a utilização de recursos orçamentários para financiar a propaganda de atos, programas, obras e serviços da administração pública direta ou indireta.

A proposta exclui da proibição a publicação de atos administrativos para efeitos legais, como concursos, licitações e concorrências. As campanhas de saúde pública também poderão ser divulgadas como propaganda, assim como produtos e serviços de empresas públicas e de sociedades de economia mista.

A relatora, deputada Maria Lúcia Cardoso (PMDB-MG), é favorável à admissibilidade da proposta. Ela apresentou duas emendas de redação, que não alteram o conteúdo da matéria.

Fonte: Agência Câmara

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