Acordo tenta impedir revenda clandestina de GLP em Alagoas

Um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) vai garantir o combate à proliferação de postos clandestinos de botijões de gás de cozinha (GLP) no município de União dos Palmares. Representantes de distribuidoras, do Corpo de Bombeiros e do 2º Batalhão de Polícia Militar e da Prefeitura de União dos Palmares subscreveram o documento, durante audiência na sede do Ministério Público de Alagoas, em Maceió.

“O TAC vai disciplinar desde o acondicionamento do produto até a forma de distribuição. A primeira ação nesse sentido será uma reunião dos distribuidores – Copogás, Ultragás, Butano e Novo Gás – com os seus revendedores para o repasse de tudo que foi acordado nesta segunda-feira. Demos o primeiro passo e, segundo o Corpo de Bombeiros, esse acordo vai servir de base para outros com os demais municípios alagoanos”, comemora a promotora de Justiça de União dos Palmares Carmem Sylvia Nogueira. A reunião acontecerá no próximo dia 26, às 9 horas, em União dos Palmares.

Desde julho do ano passando, Carmem Sylvia vem intermediando a discussão do TAC, juntamente com os promotores de Justiça Tácito Yuri Melo e Adilza de Freitas. “O Corpo de Bombeiros mapeou a cidade e nos encaminhou denúncias da comunidade. Portanto, essa parceria das duas instituições será fundamental para o sucesso do TAC", ressalta.

O descumprimento dos pontos acordados pode resultar em multa de 1000 UFIRs, independente de outras penalidades previstas em lei, mas segundo a promotora de Justiça, o que o MP quer mesmo é conscientizar quem vende e quem consome o produto para evitar acidentes de graves proporções.

Principais pontos acordados

Armazenamento e comercialização – para revender o GLP os postos terão que obter um Certificado de Capacitação Técnica ou de Funcionamento.

Liberação de alvará – a Prefeitura Municipal de União dos Palmares só liberará alvará provisório para funcionamento dos postos de revenda, após fiscalização e aprovação do Corpo de Bombeiros.

Clandestinos – os que não cumprirem as normas relacionadas ao transporte, armazenamento e comercialização dos botijões de GLP serão considerados clandestinos.

Prazos – as empresas distribuidoras/revendedoras têm dez dias, a contar de hoje para recolher todos os recipientes de GLP que estiverem sendo comercializados em ambientes inaceitáveis (fechados com laje, lacrados e sem ventilação); e 60 dias para regularizar os demais locais com capacidade de aproveitamento.

Fonte: MP

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