STJ nega recurso a Toinho da Barra

Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram manter a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, que pediu a transferência do júri de Antônio José dos Santos, o Toinho da Barra, para Maceió.

Para os ministros, a dúvida quanto à imparcialidade dos jurados, que pode ser corrompida pela influência política e financeira do réu e de sua família, é motivo suficiente para justificar o desaforamento (transferência) do julgamento para uma comarca distante daquela em que ocorreu o crime.

O caso envolve ainda outros quatro acusados da morte do comerciante Luiz Antônio Monteiro Torres, ocorrida em 2002. A defesa de Antônio José dos Santos ingressou, então, com habeas-corpus no STJ, alegando que a decisão seria nula, sem fundamentação, e que a Constituição Federal garantiria ao réu um julgamento em uma comarca mais próxima de Pão de Açúcar, e não na capital do estado.

O ministro Nilson Naves, relator do habeas-corpus, destacou em seu voto o clima de intranqüilidade e medo que o crime gerou na comunidade e cercanias em função da rixa entre as famílias do réu e da vítima.

De acordo com relato do Ministério Público local, a polícia militar chegou a fazer um cordão de isolamento em torno do prédio do fórum nos dias de audiência. Assim, para o ministro relator, a forte influência política e financeira do réu e de sua família é razão suficiente para o desaforamento. A decisão foi unânime.

O caso deveria ser julgado nesta tarde, mas como Toinho da Barra está foragido, o juiz adiou – pela segunda vez – para o dia 25 de julho.

Com informações do STJ

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