Carteira de trabalho para refugiados tem nova regulamentação

A partir deste mês, os refugiados com abrigo no Brasil não terão mais em suas carteiras de trabalho o termo refugiado registrado, assim como não precisarão aguardar o fim do processo de concessão do status para receber o documento. Esta medida coincide com as comemorações do dia 20 de junho, dedicado internacionalmente aos refugiados.

O objetivo da regulamentação, expedida às Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) de todo o país, é facilitar a obtenção do documento e a alteração da nomenclatura, para proteger os refugiados da discriminação no ingresso ao mercado de trabalho.

O Brasil tem compromissos internacionais assumidos de proteção de refugiados. Os estrangeiros que sofrem perseguições por motivo de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas em seu país de nacionalidade e não podem recorrer à proteção desse país, devem ser reconhecidos como refugiados no Brasil, tendo direito à Proteção Internacional do Refúgio.

“Há um enorme esforço do governo e da sociedade civil para acolher estes estrangeiros e criar as condições de sua integração na sociedade brasileira”, afirma o coordenador geral de Imigração do MTE e membro substituto do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), Paulo Sérgio de Almeida.

Segundo ele, há cerca de 2,5 mil refugiados no Brasil. Grande parte deles é oriunda do centro africano e de países como Angola e Congo. Há também um número crescente de refugiados colombianos.

Conare – Criado em 1998, o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), tem sua sede em Brasília e é composto por representantes dos ministérios da Justiça – que o preside -, das Relações Exteriores (vice-presidência), do Trabalho e Emprego, da Saúde, da Educação e do Esporte. E ainda do Departamento da Polícia Federal, da Cáritas Arquidiocesana de São Paulo e do Rio de Janeiro e do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur).

O comitê tem por finalidade analisar o pedido sobre o reconhecimento da condição de refugiado; deliberar quanto à cessação da condição de refugiados "ex officio" ou mediante requerimento das autoridades competentes; declarar a perda da condição de refugiado; orientar e coordenar as ações necessárias à eficácia da proteção, assistência, integração local e apoio jurídico aos refugiados, com a participação dos ministérios e instituições que compõem o Conare, e aprovar instruções normativas que possibilitem a execução da Lei nº 9.747/97.

Fonte: Portal Brasil

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