SMCCU e Procuradoria discutem Lei de Publicidade

Para esclarecer eventuais dúvidas em relação à cobrança da Taxa de Autorização de Publicidade, o superintendente Edinaldo Marques e o procurador municipal David Ferreira da Guia se reuniram, hoje, com parte da equipe de fiscalização da Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU), no auditório do órgão. Os encontros ocorrem periodicamente, assegurando que a operação de despoluição visual desenvolvida pela superintendência transcorra com tranqüilidade.

Os fiscais, que vêm atuando nas ruas de Maceió para cadastrar e controlar o uso de anúncios publicitários em áreas públicas ou privadas que tenham visibilidade para algum espaço público, exibiram fotografias de placas, faixas e demais equipamentos que servem para a divulgação de estabelecimentos comerciais.

A partir dessas imagens, que foram obtidas durante as ações de fiscalização, o procurador e o superintendente puderam esclarecer alguns pontos da Lei de Autorização de Publicidade que estavam causando dúvidas nos fiscais. Dessa maneira, alguns casos especiais podem ser avaliados e as cobranças são feitas baseadas na Lei.

Até o próximo dia 31 de julho, as empresas publicitárias ou estabelecimentos comerciais que possuam qualquer publicidade nas ruas, praças ou calçadas de Maceió deverão comparecer à SMCCU, a fim de cadastrar e regularizar a situação dos seus anúncios. A medida faz parte da operação de despoluição visual, que foi intensificada em maio deste ano e deverá cobrir toda a cidade.

Os anunciantes devem comparecer à superintendência portando o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Cadastro Mercantil do Contribuinte, Cadastro de Pessoa Física, endereço da empresa e do proprietário, as dimensões, tipo e local onde o equipamento publicitário está instalado

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