Lei altera penalidades para excesso de velocidade

A Lei 11.334, publicada no Diário Oficial da União, dá nova redação ao artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterando a natureza das infrações e a penalidade para quem ultrapassa a velocidade permitida. Quando a velocidade supera em até vinte por cento o limite permitido, a infração passa a ser média e não mais grave como era previsto anteriormente.

No caso de exceder em mais de vinte por cento e menos de cinqüenta por cento, o limite da via, a infração deixa de ser gravíssima, passando a ser grave, e a multa não tem mais seu valor multiplicado por três. Nesse caso, foi excluída também, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Quando o veículo ultrapassar o limite de velocidade em mais cinqüenta por cento, no entanto, a infração continua sendo considerada gravíssima e a penalidade permanece a mesma, ou seja, de três vezes o valor da multa correspondente à infração, além de haver suspensão do direito de dirigir de forma imediata, com apreensão do documento de habilitação.

“Houve também unificação das penalidades sem distinção do tipo de via”, lembra o ministro Marcio Fortes de Almeida, que credita à nova lei a capacidade de corrigir uma distorção na lei anterior. “Conforme o próprio autor do projeto, deputado Beto Albuquerque, que já foi secretário de transportes, não se trata de abrandar a pena e sim de dar dimensão correta à infração cometida”, afirma.

De acordo com o ministro, o infrator vai ponderar antes de superar em cinqüenta por cento a velocidade de uma via, pois terá a opção de pagar uma multa inferior se for mais comedido. “Antes qualquer excesso além de vinte por cento era considerada falta gravíssima, como andar a mais de 72 km numa via de 60 km. E não devemos partir do pressuposto de que todo o brasileiro é infrator. Queremos sim, que a lei pegue, que seja compreendida, aceita e respeitada pela população”.

A parte arrecadatória deve ser secundária e, privilegiada a preocupação com as vidas no trânsito, observa o ministro que acredita que os motoristas ao entender o objetivo da lei, passem a ser mais cuidados. “Por isso, a punição não pode ser exagerada”, completa.

As multas previstas na lei 11.334 ficam: média,R$ 85,13 e 4 pontos, grave, R$ 127,69 e 5 pontos, e gravíssima, R$ 574,62 com 7 pontos.

Fonte: Portal Brasil

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