TSE indefere quase 500 candidaturas até a última quinta-feira

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, nos últimos 35 dias, 625 recursos contra registros de candidatos.

Com isso, entre o dia 24 de agosto e 28 de setembro, 420 candidaturas foram indeferidas e 205 registros foram deferidos, seja pela reforma da decisão pelo TSE ou pela confirmação dos acórdãos dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

As decisões dos TREs podem ser confirmadas em duas situações: quando o TSE recebe o recurso, mas julga o mérito improcedente; ou quando nega seguimento, ou seja, nem recebe o recurso, por causa de erros formais. Dos 625 recursos, o Tribunal negou seguimento a 390, deu provimento (acolheu) a 125, rejeitou 109 e ainda houve 1 pedido de desistência.

Como resultado desses julgamentos, 500 decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais foram confirmadas e 125 reformadas.

O artigo 43 da Resolução 22.156/06, que trata dos registros de candidatos para o pleito de outubro, dispõe que na sessão de julgamento, o Tribunal proclamará o resultado dos pedidos de registro, reunindo-se para a lavratura do acórdão. E, terminada a sessão, os acórdãos referentes aos registros de candidatos serão imediatamente publicados, passando a correr dessa data o prazo de três dias para a interposição de recurso cabível.

A mesma Resolução, no artigo 40, prevê que o registro de candidato inelegível ou que não atenda às condições de elegibilidade será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação.

Votos computados como nulos

Há situações especiais de validação de votos para candidatos a cargos majoritários (presidente, governador e senador) e proporcionais (deputados federal, estadual ou distrital) que tiveram suas candidaturas rejeitadas após a carga da urna – quando dados e programas são copiados para a urna e ela é lacrada. A carga da urna ocorreu entre os dias 11 e 20 de setembro (quarta-feira passada).

O indeferimento de registro de candidato tem eficácia imediata e os votos ao candidato majoritário com registro negado são computados como nulos (Código Eleitoral, artigo 175, § 3º e § 4º e Acórdão 3.100/2002).

Nas eleições proporcionais, se a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a carga das urnas (até 20/09), e antes do dia 1º de outubro, os votos serão considerados nulos.

Votos para a legenda

Ainda nas eleições proporcionais, os votos atribuídos a candidato com registro indeferido após a eleição serão computados para a legenda do partido pelo qual tiver sido feito o registro (Código Eleitoral, artigo 175, § 4º).

Fonte: TSE

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