Propaganda eleitoral gratuita começa antes do dia 16

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno começa em qualquer dia do intervalo compreendido entre as 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno pelo respectivo tribunal, em sessão plenária, e o dia 16 (segunda-feira). Termina no dia 27 (sexta), antevéspera do segundo turno – marcado para o dia 29, último domingo do mês.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais eleitorais farão sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito. A cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por último será a primeira, apresentando-se as demais na ordem do sorteio.

Tempo

A propaganda eleitoral gratuita será dividida em dois períodos diários de 20 minutos para cada eleição, ou seja, dois blocos de 20 minutos para presidente e dois blocos de 20 minutos para governador.

O tempo de cada período diário será dividido igualitariamente entre os candidatos. Dessa forma, cada candidato, quer seja a presidente, quer seja a governador, terá dois programas diários de dez minutos cada. Onde houver segundo turno para presidente e governador, veicula-se primeiro a propaganda para presidente.

A propaganda será transmitida todos os dias, inclusive aos domingos, às 7 horas e às 12 horas no rádio e às 13 horas e às 20h30 na televisão – horário de Brasília.

Inserções

O tempo diário reservado às inserções será de 30 minutos diários, sendo 15 minutos para a campanha de presidente da República e 15 minutos para a campanha de governador, divididos igualitariamente entre os candidatos.

Legislação

Os detalhes sobre a propaganda eleitoral gratuita estão dispostas na Resolução TSE 22.261, e as datas, no Calendário Eleitoral (Resolução TSE 22.249)

Fonte: TSE

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