Idosos com renda até dois salários mínimos podem viajar de graça

As empresas interestaduais de transporte rodoviário estão obrigadas, a partir de hoje (25), a destinar duas poltronas de graça para idosos que ganham até dois salários mínimos. Quando as duas cadeiras estiverem ocupadas, o passageiro com mais de 60 anos e renda nesse valor tem direito a desconto de, no mínimo, 50% no preço da passagem.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou hoje resolução que define como as medidas, previstas no Estatuto do Idoso, devem ser cumpridas.

De acordo com a resolução, para viajar de graça o idoso precisa solicitar o bilhete no balcão da empresa pelo menos três horas antes do começo da viagem. No dia da viagem, ele deverá estar no terminal de embarque com meia hora de antecedência em relação à hora de partida, ou pode perder o benefício.

Para pagar metade do valor da passagem em trechos de até 500 quilômetros, o idoso precisa pedir o bilhete com seis horas de antecedência. Se a distância for maior, a antecedência é de 12 horas. Nos dois casos, o passageiro precisa apresentar documento de identidade e de comprovação da renda de até dois salários mínimos, como carteira de trabalho, contracheque ou carnê de contribuição à Previdência Social.

As empresas de ônibus que não cumprirem as normas serão autuadas e poderão pagar multa de R$ 2.700 por passageiro. Segundo o superintendente de serviços de transporte de passageiros da Agência, José Antônio Schmitt, os idosos que não conseguirem embarcar de graça ou com o desconto devem procurar posto de fiscalização da ANTT na rodoviária. "Nossos fiscais já têm a devida orientação para comparecer junto com o idoso ao guichê da empresa. Na manutenção da negativa, eles devem autuar a empresa”, disse.

De acordo com a resolução, se a empresa comprovar “desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos” por causa da concessão dos benefícios aos idosos, a ANTT estabelecerá, em resolução específica, “revisão da planilha tarifária para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro”. Indagado se essa revisão significará aumento no valor da tarifa, o superintendente respondeu que “a Agência está fazendo estudos” para regulamentar artigo que trata desse assunto.

No entanto, legislação anterior (Lei nº 9074 de 1995) determina que a estipulação de benefício tarifário pelo poder concedente “fica condicionada à previsão, em lei, da origem dos recursos ou da simultânea revisão da estrutura tarifária do concessionário ou permissionário, de forma a preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato”.

Em nota, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) informou que o setor está analisando os reflexos econômicos do benefício. Se as empresas constatarem “riscos iminentes de desequilíbrio econômico-financeiro”, adotarão medidas previstas em lei.

“O setor reafirma seu propósito em atender às gratuidades previstas no Estatuto do Idoso, desde que para tanto não tenha sua própria subsistência inviabilizada. A expectativa desta Associação e de todas suas afiliadas é a de que seja encontrado o ponto de convergência que harmonize os interesses empresariais, sem que se dê uma solução de continuidade na prestação dos serviços e que possibilite viabilizar o justo benefício aos idosos que tanto contribuíram com a nossa sociedade”, acrescenta a nota.

Fonte: Agência Brasil

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