Justiça determina bloqueio de recursos do estado para compra de medicamentos

O juiz Fábio Bittencourt, da Vara da Infância e Juventude, determinou hoje o bloqueio de R$ 582.406,56 da conta única do estado para compra de medicamentos para portadores de fibrose cística, puberdade precoce e fenilcetonúria (doença hereditária que pode causar deficiência mental).

A decisão beneficia mais de 200 crianças e adolescentes e atende a ações civis públicas impetradas pelos promotores de Justiça Luiz Medeiros, da Promotoria de Infância e Juventude, e Ubirajara Ramos, coordenador do Núcleo de Defesa da Infância e Juventude.

De acordo com eles, o dinheiro bloqueado, que deve garantir a compra de medicamentos para este mês e os próximos dois meses, já está em uma conta específica na Caixa Econômica Federal. “Por determinação do juiz, a conta será movimentada pelo senhor Suetônio Queiroz de Araújo, coordenador da Assistência Farmacêutica da Secretaria Estadual de Saúde”, informou Ramos.

Fonte: Assessoria

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