Donas de casa podem ter direito à aposentadoria

As donas de casa podem receber os benefícios da Previdência Social, como salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria. Para isso, basta que se inscrevam no INSS e contribuam mensalmente para a Previdência Social como contribuintes facultativas.

O facultativo é uma categoria de contribuinte na qual estão todas as pessoas com mais de 16 anos que não exerçam atividade remunerada, mas decidem contribuir para a Previdência Social para garantir direito aos benefícios previdenciários.

Além das donas de casa, são considerados contribuintes facultativos os estudantes, os desempregados, os síndicos de condomínio não-remunerados, entre outros.

Como se inscrever

A inscrição é a formalização do cadastro na Previdência Social. Para se filiar como contribuinte facultativo é preciso ter mais de 16 anos e não exercer atividade remunerada, o que caracterizaria essa pessoa como contribuinte obrigatório.

O cadastro no INSS é gratuito e pode ser feito nas agências da Previdência Social ou pelo PREVFone, no número 0800780191. A inscrição também pode ser feita pela página da Previdência na Internet, no endereço www.previdencia.gov.br.

Caso já tenha tido algum vínculo empregatício e possua número de PIS/Pasep, a dona de casa não precisa fazer nova inscrição e pode utilizar esse número como identificador para o pagamento das contribuições.

Como calcular a contribuição – Os facultativos devem contribuir para a Previdência Social aplicando a alíquota de 20% sobre qualquer valor que desejarem, entre o piso (R$ 350,00 – um salário mínimo) e o teto da Previdência (R$ 2.801,56). Isso significa que o valor da contribuição pode ser, no mínimo, R$ 70,00 (20% de R$ 350,00) e, no máximo, R$ 560,31 (20% de R$ 2.801,56).

A contribuição vence no dia 15 de cada mês e deve ser paga por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que é o documento hábil para o recolhimento das contribuições. A GPS pode ser obtida em papelarias ou no site da Previdência. O pagamento da contribuição pode ser feito nas agências bancárias ou casas lotéricas. (Egle Souza Ribeiro)

Fonte: Ministério da Previdência Social

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