Arrecadação do ICMS de compras feitas pela internet terá novas regras

Atualmente, o cidadão que faz uma compra pela internet, acaba contribuindo para o Estado de onde provem a mercadoria. Na maioria das vezes, os impostos são destinados ao Rio de Janeiro e São Paulo, os maiores fornecedores de compras online. Mas essa realidade esta prestes a mudar. Foi aprovada na Câmara Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12 que fixa novas regras para incidência do ICMS nas vendas de produtos pela internet ou por telefone.

Com isso, a economia nos Estados também muda, uma vez que a emenda irá beneficiar os estados de destino das mercadorias, entre eles, Alagoas, que apresenta um alto número no consumo de produtos e serviços comprados pela internet.

A alíquota praticada nas compras varia entre 17% (maioria), 18% (São Paulo, Minas Gerais e Paraná) e 19% (Rio de Janeiro). O fisco do estado do comprador não recebe nada.

Para o deputado federal Pedro Vilela (PSDB-AL) a mudança no recolhimento do ICMS em cima desses produtos é uma medida justa e que vai ter como maior beneficiário o cidadão. “Assim que a nova regra entrar em vigor, o estado de destino das mercadorias, no nosso caso, Alagoas, passará a receber o ICMS recolhido. Votei a favor da PEC porque nada mais justo que o tributo pago por alagoanos fique no nosso Estado”.

Pedro explica que essa mudança será gradual, mas que já é um grande avanço para corrigir as disparidades em cima dos repasses do imposto. “Os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do tributo se o consumidor final for pessoa física. Esse repasse irá aumentar ano a ano e até 2019 o estado de destino irá receber 100% do valor do ICMS pago na hora da compra”, explicou.

Devido às mudanças, o texto da PEC retornará ao senado para nova votação, mas já aguarda-se que a nova lei passe a valer ainda este ano.

Fonte: Ascom

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