Justiça nega liminar a acusado de matar instrutor de academia

Dicom/TJDesembargador João Luiz Lessa

Desembargador João Luiz Lessa

O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de liberdade a Maxwell Inácio de Almeida, acusado de matar a pauladas o instrutor de academia Marcelo da Silva Santos. O crime ocorreu em maio de 2013, no bairro Boa Vista, em Arapiraca.

De acordo com os autos, o réu foi preso por uma equipe da Força Nacional que atuava na cidade. O crime teria sido motivado por uma desavença entre Maxwell e a vítima.

A defesa impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, sustentando a ilegalidade da prisão, tendo em vista suposto excesso de prazo na formação da culpa.

A liminar, no entanto, foi indeferida. “Verifico que as circunstâncias alegadas não restaram evidenciadas, mormente porque não constatei, de plano, a ilegalidade apontada”, afirmou João Luiz Lessa.

Ainda de acordo com o desembargador, é necessária uma análise pormenorizada sobre os supostos atrasos no andamento do processo. “O deferimento do pedido de concessão de liminar em habeas corpus representa medida de extrema excepcionalidade, somente admitida nas situações em que demonstrada de forma manifesta a necessidade e a urgência da ordem, bem como o abuso de poder ou a ilegalidade do ato praticado”, explicou.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (19).

Fonte: Dicom/TJ

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