Justiça determina volta de Erasmo Dias a Prefeitura de Traipu

 

AssessoriaErasmo Dias

Erasmo Dias

O desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), suspendeu a liminar do Juízo de 1º Grau que havia determinado o retorno da prefeita de Traipu, Conceição Tavares, ao cargo. Com a decisão, proferida nesta quinta-feira (28), o vice-prefeito Erasmo Araújo Dias assume a chefia do Executivo municipal, pelo menos até o julgamento do mérito do recurso, pela 1ª Câmara Cível do TJ/AL.

“A não suspensão da decisão de piso implicará a manutenção da agravada no cargo de prefeito, quando esta, em razão de disposição legal expressa, perdeu seu cargo, por tê-lo abandonado por mais de 15 dias, sem autorização do órgão competente, nos quais o município permaneceu sem a presença da chefe do Executivo democraticamente eleita, situação que certamente causou comoção popular. Além disso, haverá sério risco de violação ao princípio da segurança jurídica, tendo em vista que o município estará sob a incerteza quanto ao seu real gestor ”, destacou o desembargador.

De acordo com os autos, no dia 10 de abril deste ano, a Mesa Diretora da Câmara de Traipu decretou a vacância do cargo de prefeito, tendo em vista que Conceição Tavares teria se ausentado do município por prazo superior a 15 dias, sem autorização dos vereadores, o que não é permitido pela Lei Orgânica do Município.

O Juízo da Comarca de Traipu, no entanto, concedeu liminar favorável a Conceição Tavares, determinando o seu retorno. Objetivando suspender a liminar, Erasmo Dias ingressou com agravo de instrumento no TJ/AL.

Sustentou que o ato que declarou a vacância do cargo foi precedido de processo administrativo no qual se oportunizou a defesa da prefeita. Afirmou ainda que, em sua defesa, Conceição Tavares não negou os fatos relatados, limitando-se apenas a dizer que não seria possível a reapreciação da questão pela Câmara, uma vez que já havia sido formulado requerimento pelo vice-prefeito, tendo sido a matéria arquivada por falta de provas.

Por fim, Erasmo Dias ressaltou que, no processo administrativo, comprovou-se por meio de documentos fornecidos pela Polícia Federal que, de fato, houve o afastamento de Conceição Tavares por prazo superior ao permitido na Lei Orgânica de Traipu.

Ao analisar o caso, o desembargador Fábio Bittencourt deferiu o pedido de efeito suspensivo, reafirmando os efeitos da deliberação da Câmara Municipal, bem como do ato que concedeu a Erasmo Dias a posse no cargo de prefeito.

“Não há que se falar em impossibilidade de reapreciação da matéria pela Câmara Municipal de Traipu, em razão de já ter esta determinado o arquivamento do feito, quando da apresentação de requerimento formulado pelo vice-prefeito em novembro de 2014. Isso porque a matéria, naquele momento, foi arquivada em razão de inexistirem provas da ausência da agravada por tempo superior ao permitido em lei, não tendo havido, portanto, qualquer juízo de mérito sobre o assunto”, explicou o desembargador.

Matéria referente ao processo nº 0801943-66.2015.8.02.0000

Fonte: TJ/AL

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