Eletricistas de prestadora de serviço da Eletrobras em greve devem manter 70% dos serviços

Em caso de descumprimento, o Sindicato pagará multa diária de R$ 10 mil

(Foto: Alagoas 24 Horas / Arquivo)Eletrobras flagra furto de energia

Alagoas 24 Horas

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) determinou que os eletricistas da empresa Control Construções Ltda, em greve desde a meia noite desta sexta-feira (05.06), garantam os serviços essenciais prestados à Eletrobras, mantendo 70% do trabalho com reparo e conservação de energia elétrica. A decisão do juiz convocado para o Pleno do TRT/AL, Laerte Neves, atendeu um pedido de liminar apresentado pela Control durante o plantão judicial da última quinta-feira (04.05),numa ação cautelar inominada (nº 0000085-11.2015.5.19.0000).

Em caso de descumprimento da decisão, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Beneficiamento de Mármores e Granitos, Produtos de Cimento e Artefatos de Concreto Armado, Manutenção e Instalações Elétricas, Gás, Sanitárias do Estado de Alagoas (Sintieletropremal) pagará multa diária fixada em R$ 10 mil.

O Sindicato anunciou o início da greve, como forma de demonstrar a insatisfação de toda a categoria em face do desinteresse da empresa em discutir o Acordo Coletivo 2015/2016. A Control Construções alegou que as negociações entre as partes estavam sendo travadas de modo produtivo, sendo abusivo o movimento paredista porque contraria as Orientações Jurisprudenciais 11 e 38 do TST e afronta o art. 11 da Lei nº7.783/1989.

Na decisão liminar, o juiz Laerte Neves destacou ter observado que a greve foi deflagrada no curso de processo de negociação, e que seu comunicado nada disciplina sobre o contingente mínimo necessário à manutenção das atividades essenciais referentes ao abastecimento e conservação da rede elétrica, o que pode causar sérios prejuízos à população, já que a empresa é prestadora de serviços à Eletrobras.

O magistrado ainda reforçou que a Lei nº 7.783/1989 classifica a produção e distribuição de energia elétrica como atividade essencial, exigindo a manutenção – durante greve- da prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e outorgando ao Poder Público o dever de assegurar tais serviços perante a sociedade civil.

Competência – Nesta sexta-feira (05.06), a matéria será encaminhada ao presidente do TRT/AL, desembargador Pedro Inácio da Silva, para análise do mérito da Ação Cautelar.  As partes têm 30 (trinta) dias para propor dissídio coletivo.

Fonte: TRT/AL

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