Justiça suspende reajustes no plano de saúde do Ipaseal

Em caso de descumprimento, órgão poderá pagar multa diária no valor de R$ 100 mil; decisão foi proferida durante plantão judiciário

Arquivo/Alagoas24horasIpaseal

Ipaseal

As modificações contratuais do plano de saúde do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas (Ipaseal) foram suspensas pela Justiça de Alagoas, na última semana.

O juiz, Jerônimo Roberto dos Santos, durante o plantão judiciário no dia 1º de janeiro, decidiu acatar o pedido da Defensoria Pública Estadual e impedir que os ajustes contratuais nos planos de saúde dos servidores públicos sejam realizados pelo Ipaseal.

No mês passado, o Alagoas 24 Horas divulgou em primeira mão a polêmica envolvendo as mudanças no Ipaseal Saúde. Na época, alguns beneficiários procuraram a equipe de reportagem para denunciar que estariam sendo ‘obrigados’ a transferir o plano de saúde com modelo solidário para o coparticipação.

Os servidores públicos também contaram que teriam que arcar com o reajuste de cerca de 150% além de pagar 15% dos custos de consultas e exames. Aqueles que desejam agregar o atendimento odontológico ao plano teriam ainda que pagar mais 20%. Muitos servidores também foram surpreendidos pelo corte dos dependentes (filhos maiores de 21 anos). Mais detalhes sobre o caso leia AQUI

Após a polêmica, a Defensoria Pública resolveu interpor ação civil pública com pedido de liminar por considerar a medida como ilegal e por ferir a legislação consumerista. 

Em análise a ação judicial, o magistrado determinou que o Ipaseal se abstenha de efetivar modificações ou rescindir os contratos de assistência à saúde que mantém com seus beneficiários, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 100 mil.

Em sua decisão, o juiz Jerônimo Roberto dos Santos alegou que não há comprovação de que os consumidores foram notificados acerca das modificações que seriam implementadas. “A conduta da ré malfere o dever de informação, pois as modificações contratuais que se pretende implementar não foram levadas a conhecimento dos beneficiários de forma prévia e ostensiva e, assim, afetando também o dever de confiança em relação ao produto contratado”, afirmou o magistrado, ressaltando haver perigo de dano irreparável caso haja a suspensão em massa dos contratos não atualizados.

 

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