MPE acusa Rogério Farias de improbidade administrativa

Pousada de luxo do prefeito é investigada pelo MPE/AL.

Ascom/MPEPromotor  Vinícius Ferreira Calheiros Alves

Promotor Vinícius Ferreira Calheiros Alves

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ajuizou uma ação por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito da Barra de Santo Antônio, José Rogério Cavalcante Farias, e outras três pessoas, todas parentes de primeiro grau do chefe do Executivo daquele município. A família é acusada de desviar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e suspeita de enriquecimento ilícito. Inclusive, uma pousada de luxo está sob investigação. Por meio da propositura da ação, a Promotoria da Barra de Santo Antônio pede o afastamento de Rogério Farias do cargo e a indisponibilidade dos bens dele.

No polo passivo da ação, ajuizada pelo promotor de Justiça Vinícius Ferreira Calheiros Alves, além de Rogério Farias, também respondem pela prática de improbidade administrativa José Rogério Cavalcante Farias Filho, secretário de Finanças da Barra de Santo Antônio; Simony de Fátima Bianor Farias, secretária de Saúde; e Joselita Camila Bianor Farias Cansanção, prefeita da cidade de Porto de Pedras. A Jirituba Empreendimentos Turísticos Ltda – ME, uma pousada de luxo localizada naquela região, aparece nas investigações e o Ministério Público desconfia que ela pode ter sido construída com recursos oriundos dos cofres públicos.

De acordo com o promotor Vinícius Ferreira, a apuração do MPE/AL começou em setembro último, a partir da greve deflagrada pelos professores da rede municipal de ensino, que decidiram pela paralisação após a Prefeitura não cumprir com ajustes firmados entre o próprio Município e a categoria. Diante do movimento paredista, o Executivo ajuizou uma ação pedindo o fim da mobilização, o que foi acatado pelo Tribunal de Justiça. Desde então, começou o atraso nos salários dos servidores da Educação.

“O prefeito, valendo-se da decisão que vetou o exercício de direito de greve, interrompeu os pagamentos da educação sem qualquer justificativa. Trata-se de medida manifestamente oportunista e voltada, de um lado, a retaliar os grevistas pelo justo exercício de um direito que lhes é constitucionalmente assegurado e, de outro, a desviar recursos da educação. O oportunismo da medida é revelado pelo contexto em que se suspenderam os pagamentos. Essa suspensão teve início após a decisão judicial que declarou a ilegalidade da greve deflagrada pela categoria. Certo de que os servidores não poderiam se valer de seu maior instrumento de reivindicação, o prefeito se viu livre para interromper os pagamentos e se apropriar dos valores destinados à folha. O município dispunha e dispõe de recursos suficientes e vinculados ao pagamento dos salários da educação e esses recursos somente não chegam a seus destinatários porque estão sendo totalmente desviados em prol dos demandados, que, desde o início do mandato de Rogério Farias, experimentaram injustificável acréscimo em seus patrimônios”, argumentou o MPE/AL na ação.

Em 2015, Fundeb somou mais de 7 milhões

Segundo a Promotoria de Justiça, os recursos do Fundeb, em 2015, somaram o montante de R$ 7.701.897,41 (sete milhões, setecentos e um mil e oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e um centavos). “Deveras, a absoluta ausência de pagamentos salariais por quatro meses não pode ser considerada somente indício de desvio de recursos públicos, trata-se de prova cabal. Ora, os recursos do Fundeb são absolutamente vinculados, de forma a não poderem ser empregados em despesas outras do município, senão exclusivamente naquelas relacionadas à educação, dentre as quais o salário do funcionalismo desponta como uma das mais relevantes. E nem se cogita que os recursos estão sendo utilizados em despesas relacionadas à educação, mas distintas do pagamento de salários. Este órgão percorreu o município em busca de obras em andamento e a conclusão foi de que não há uma única escola em construção e tampouco em reforma. Tudo o que foi encontrado foram pequenas obras de manutenção custeadas com recursos do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola, distintos, portanto, do Fundeb. Em relação a outras despesas, a exemplo de merenda e transporte escolar, é importante notar que estas também recebem recursos próprios. Assim, à míngua de qualquer justificativa plausível para o não pagamento dos vencimentos dos servidores da educação, revela-se manifesta a existência de ilícito desvio de verbas públicas”, diz o promotor Vinícius Ferreira, em outro trecho da ação por ato de improbidade.

Dos indícios de enriquecimento ilícito e ocultação patrimonial

No curso das investigações desenvolvidas, o MPE/AL constatou indícios severos de ilícito enriquecimento por parte dos alvos da ação. Um dos principais alvos dessa apuração é a sociedade empresarial Jirituba Empreendimentos Turísticos LTDA – ME. Segundo dados da Junta Comercial de Alagoas, “trata-se de pequeno empreendimento hoteleiro com capital social de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”. Todavia, de acordo com o promotor, basta uma rápida olhada nas fotos do estabelecimento para notar que o patrimônio declarado à Juceal é “manifestamente falso”.

“O empreendimento fica à beira do Rio Santo Antônio e é de altíssimo luxo. Acredita-se que o investimento tenha superado a cifra de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Atualmente, são sócios da referida pousada Simony de Fatima Bianor Farias, Joselita Camila Bianor Farias Cansanção e José Rogério Cavalcante Farias Filho, todos filhos do prefeito José Rogério Farias. Essa composição societária é, todavia, recente. Até 28/12/2015, a sociedade era composta pelo próprio prefeito e por sua esposa Maria Rume Bianor Farias. É importante notar que o empreendimento foi todo construído durante a atual gestão de José Rogério Cavalcante Farias e, seu valor, excede em muito ao dos bens que foram declarados pelo prefeito à Justiça Eleitoral em 2012, quando ele se candidatou ao cargo que ocupa. Segundo dados obtidos junto ao TSE, Rogério Farias, quando candidato a prefeito de Barra de Santo Antônio, declarou um patrimônio de R$ 1.345.698,64 (um milhão e trezentos e quarenta e cinco mil e seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos) e, dentre os bens declarados, não constava sequer o terreno onde fora erigida a pousada Jirituba”, argumentou o MPE/AL.

“É importante notar, por outro lado, que o empreendimento não está mais em nome do prefeito, fora trespassado para os filhos deste pela insignificante quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Essa transação encerra indício severo de que, agora que novas eleições se aproximam, o prefeito está ocultando seu patrimônio, transferindo-o para terceiros com o objetivo de dissimular seu ilícito enriquecimento. De outro norte, vale notar que chegou ao conhecimento deste órgão, através da representação em anexo, o fato de que o prefeito e seu filho, José Farias Filho, colocaram a venda um barco de luxo pelo valor de R$ 1.400,00 (um milhão e quatrocentos mil reais)”, completou a Promotoria da Barra de Santo Antônio.

Cifras do prejuízo causado ao Município

O Ministério Público estima que o prejuízo causado ao erário municipal seja de R$ 3.388.860,56, podendo chegar a quase o dobro, já que há suspeitas de que a pousada Jirituba tenha sido construída com recursos do Município.

Em função dos fatos apontados, a Promotoria de Justiça da Barra de Santo Antônio pediu o afastamento de Rogério Farias do mandato de prefeito. “Por ser superior hierárquico de todos os outros servidores, ele poderá corromper as provas eventualmente latentes que poderão vir ao processo, poderá ameaçar testemunhas com remoção, demissão etc., ou poderá, ainda, utilizando-se do poder de seu cargo, forjar ou engendrar contraprovas que venham a elidir o objeto da presente ação. É medida salutar afim de que o agente público não venha a influir na apuração da irregularidade. Além disso, a liminar objetiva assegurar a integridade do patrimônio público e da moralidade administrativa”, alegou Vinícius Ferreira.

O MPE/AL também requereu a indisponibilidade dos bens dos acusados. “Conforme já exaustivamente esclarecido, há indícios veementes, senão provas cabais, de que os demandados vêm incorporando a seus patrimônios recursos desviados do município de Barra de Santo Antônio. Assim, demonstrada, ainda que em um juízo de cognição sumária, a existência de ato de improbidade ensejador de prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, a indisponibilização dos bens dos demandados é medida que se impõe”, expõe a ação.

Por último, a Promotoria de Justiça solicita a quebra dos sigilos fiscal e bancário dos acusados. “No caso em tela, em que se pretende a quebra do sigilo fiscal de pessoas supostamente envolvidas em atos de improbidade administrativa, não há dúvidas de que o direito à proteção da “privacidade” não pode se sobrepor ao direito que o Poder Público, isto é, que a sociedade, tem de ver esclarecida a suposta prática de um ilícito que deita efeitos sobre toda a coletividade. Afigura-se, portanto, imperiosa a medida de afastamento de sigilo de dados em postulação”, requereu o Ministério Público.

Fonte: Ascom/MPE

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