Assassino do dono de choparia tem pedido de liberdade referendado pelo MP

Justiça irá decidir de acata o pedido

Alagoas24horasMarcelo dos Santos Carnaúba, réu confesso do assassinato de Guilherme Brandão

Marcelo dos Santos Carnaúba, réu confesso do assassinato de Guilherme Brandão

O assassino confesso do proprietário da Choparia Maikai, Marcelo Carnaúba, teve o pedido de liberdade referendado pelo Ministério Público Estadual de Alagoas. Marcelo está preso desde 28 de fevereiro de 2014, após ter confessado ter matado com um tiro o patrão Guilherme Brandão  dentro do estabelecimento que ele gerenciava.

Antes de ser preso, Carnaúba prestou um falso depoimento afirmando que dois elementos invadiram o estabelecimento e atiraram contra Guilherme. Posteriormente, no entanto, descobriu-se que o local jamais foi invadido e que Marcelo matou Guilherme após este supostamente descobrir desvio de dinheiro do estabelecimento.

O ex-gerente financeiro da casa já tentou inúmeros recursos para tentar responder ao processo em liberdade, anteriormente negados pela Justiça. Agora, com o parecer favorável do MP, a Justiça deverá fazer nova análise do pedido.

Durante a fase do inquérito policial, a polícia confirmou que Marcelo Carnaúba comprou a arma, escondeu no estabelecimento e no dia do crime teria efetuado um tiro contra Guilherme, matando-o.

O último pedido de habeas corpus foi negado no dia 23 de dezembro de 2015. A defesa alegou, então, que Marcelo Carnaúba “apresenta conduta carcerária exemplar, mostrando temperamento e personalidade compatíveis com a liberdade provisória ou medidas cautelares alternativas”.

Em nota, o Ministério Público explicou o posicionamento do órgão. “O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) informa que o parecer emitido em favor da soltura do réu Marcelo Santos Carnaúba, acusado da morte do empresário Guilherme Paes Brandão, em 2014, foi emitido pelo procurador de Justiça Lean Araújo, titular da 4ª Procuradoria de Justiça Criminal. O argumento dado pelo procurador foi eminentemente técnico e foi justificado pelo excesso de prazo. De acordo com ele, o prazo legal que deve ser obedecido entre o oferecimento da denúncia e a sentença ou não de pronúncia é de até 90 dias e, o acusado, já está preso há dois anos de dois meses. No entanto, é importante também esclarecer que todos os prazos estabelecidos na legislação penal foram cumpridos pela 49ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição de atuação em 1ª instância.

Em função disso, portanto, o MPE/AL também explica que não foi o promotor de Justiça José Antônio Malta Marques o autor do parecer, já que o mesmo funciona na jurisdição de 1ª grau e, no documento que trata do pedido de libertação do réu, o habeas corpus interposto pela defesa de Marcelo Santos Carnaúba aconteceu na 2ª instância. A partir de agora, caberá ao Tribunal de Justiça decidir se o acusado deve permanecer preso ou ganhar liberdade”.

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