TJ retoma julgamento de ação contra prefeito de Belo Monte

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas retoma o julgamento da ação penal contra o prefeito de Belo Monte, Antônio Avânio Feitosa, nesta terça-feira (23). Ele é acusado de estelionato, saque de duplicata simulada e apropriação indébita de valores depositados na conta-corrente da Cooperativa Agropecuária de Major Izidoro.

Os crimes teriam sido cometidos quando o prefeito era presidente da Cooperativa. O ex-diretor financeiro da empresa, Antônio Farias de Arruda, também é réu no processo, acusado pelos mesmos crimes.

Eles teriam prejudicado a empresa Atlântida Factoring Fomento Mercantil por meio da simulação de existência de crédito, com emissão de duplicatas sem lastro legal, e também com a apropriação indébita de valores que deveriam ter sido passados à Atlântida. A apropriação seria de R$ 1.017.595,00 e as duplicatas sem lastro seriam no valor de R$ 736.887,50.

O desembargador relator, Sebastião Costa Filho, em sessão no dia 26 de julho, votou pela absolvição dos réus quanto aos crimes de estelionato e apropriação indébita. Quanto ao crime de saque de duplicada simulada, votou pela absolvição do réu Antônio Avânio e pela prescrição da pretensão punitiva quanto ao prefeito.

O julgamento será reiniciado com o voto-vista do desembargador Fábio Bittencourt.

Ex-prefeito quer direito de fumar no presídio

Também está pautado para o Pleno o mandado de segurança de Adalberon de Morais Barros, ex-prefeito de Satuba que cumpre pena no Núcleo Ressocializador da Capital, pelo assassinato do professor Paulo Bandeira, em 2003.

Na ação, ele ressalta que tem 59 anos e é fumante inveterado há mais de 40, mas uma portaria de 2015 da Secretaria Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas proibiu o uso de cigarros. Os advogados do ex-prefeito alega que a proibição “não faz sentido”.

Em liminar, o desembargador João Luiz Lessa negou o pedido. Atualmente, o processo está sob relatoria do juiz convocado Ney Alcântara.

Matéria referente aos processos 0095460-05.2008.8.02.0001 e 0804873-57.2015.8.02.0000

Fonte: Dicom/TJ

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