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Caso Cícero Cavalcante: Justiça eleitoral inova

Alagoas24horasJosé Fragoso vai recorrer ao TSE para mudar resultado do TRE de Alagoas

José Fragoso vai recorrer ao TSE para mudar resultado do TRE de Alagoas

A decisão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) desta segunda-feira, 12, de cassar o mandato do prefeito de São Luiz do Quitunde, Cícero Cavalcante (PMDB), pode ser vista como uma inovação do Direito eleitoral. A alegação de que Cavalcante estaria indo para um quarto mandato consecutivo tem de ser encarada de uma forma concreta, até pelo fato de antes de se eleger prefeito de São Luiz, ele exerceu o mesmo posto em Matriz de Camaragibe por dois mandatos consecutivos entre 1997 e 2003.

Em setembro de 2003, Cícero Cavalcante renunciou em Matriz e transferiu seu domicílio eleitoral para a vizinha São Luiz do Quitunde. Em 2004, foi eleito prefeito e assim ganhou o direito de disputar uma nova reeleição em 2008, quando o fez e foi derrotado por Jean Cordeiro. Na época o Ministério Público Eleitoral tentou impugnar o registro de sua candidatura sob a alegação de que ele (Cavalcante) estaria indo para um quarto mandato consecutivo e queria ser tornar ‘um prefeito itinerante’.

Essa também é uma questão bastante complexa e que merece ser vista por dois pontos: Se a Justiça eleitoral quer consertar agora um erro que deixou ocorrer na eleição de 2004, quando poderia desde então já negar o registro da candidatura de Cícero Cavalcante por entender que ao concluir seu segundo mandato em Matriz e disputar a eleição para prefeito em São Luiz estaria se tornando ‘um prefeito itinerante’ e veio tão somente fazê-lo na eleição de 2008? Se permitiu que ele fosse candidato em 2004, não estaria agora retirando o direito dele ser candidato à reeleição na eleição passada.

A defesa do prefeito – que mesmo cassado continua no cargo – deve levar a disputa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O entendimento daqui pode não ser o mesmo lá, mas uma coisa é certa: a briga judicial de agora poderia ter sido evitada se a própria Justiça eleitoral tivesse na época da eleição de 2004 proibido a candidatura de prefeitos que estavam concluindo o segundo mandato consecutivo e trocado de domicílio eleitoral para se candidatarem em outras cidades, como foi o caso também do ex-prefeito da Barra de Santo Antônio, Rogério Farias.

Em 2004, Rogério foi eleito prefeito de Porto de Pedras, tendo antes no período de 2001 a 2003, exercido o mesmo cargo na Barra de Santo Antonio, sendo sucedido por sua esposa, Rume Farias, reeleita em 2004. Em 2008, os ex-prefeitos de Igaci, Petrúcio Barbosa (PTB) e de Matriz do Camaragibe, Marcos Paulo (PMDB) foram candidatos a prefeito respectivamente em Palmeira dos Índios e Paripueira. Não conseguiram êxito, mas se o fizessem talvez não tomassem posse, pois tiveram o registro de candidaturas questionadas pelo MPE.

O advogado José Fragoso Cavalcanti, que defende o atual prefeito de São Luiz do Quitunde, informou que vai aguardar a publicação do acórdão do TER para então entrar com um recurso especial junto ao TSE. Fragoso espera que a decisão seja revertida em Brasília, até pelo fato de que em 2008 houve uma tentativa de impugnar o registro da candidatura de Cícero Cavalcante e o próprio TSE entendeu que não estava se configurando no caso dele um quarto mandato. Se não lograr êxito no TSE, o caminho será o Supremo Tribunal Federal (STF).

A ida ao STF seria para garantir o cumprimento do direito líquido e certo de Cícero Cavalcante de disputar sua reeleição em 2008, direito este constitucional, segundo a sua defesa.

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