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Justiça impede Collor de ligar nome a Lula e Dilma

Marcelo Brabo, advogado de Lessa
Marcelo Brabo, advogado de Lessa

O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional de Alagoas (TRE-AL), Antonio Carlos Gouveia, considerou procedente a representação feita pela Frente Popular de Alagoas e, em decisão divulgada no início da noite desta quarta-feira, 28, deferiu pela proibição do jingle de campanha do candidato, Fernando Collor (PTB), que faz alusão a suposto apoio político do presidente Lula e Dilma Rousseff a sua candidatura ao governo de Alagoas.

Em sua petição inicial, o departamento jurídico da Frente Popular, coordenada pelo advogado Marcelo Brabo, alega que Collor é filiado ao PTB e que este partido faz parte da coligação nacional, cujo candidato à presidência da República é José Serra, do PSDB, o que pode induzir o eleitor ao erro. "O candidato Fernando Collor tem 24 horas para retirar o jingle de campanha, sob pena de multa por descumprimento de ordem legal", disse Marcelo Brabo.

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