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Valderi Melo

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TSE mantém prefeito de São Luiz afastado

Ministro Arnaldo Versiani, do TSE
Ministro Arnaldo Versiani, do TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiani, no exercício da presidência da corte eleitoral, negou provimento ao mandado de segurança impetrado pela defesa do prefeito cassado de São Luiz do Quitunde, Jean Cordeiro. Com o mandado, Jean e seu vice Fernando Queiroz tentaram voltar aos respectivos cargos enquanto houvesse julgamento pelo TRE de Alagoas do mérito da decisão do juiz da 17ª Zona Eleitoral, Odilon Marques Luz que cassou o mandato de ambos por compra de votos, segundo apurou o Ministério Público Eleitoral através da Polícia Federal.

A decisão do juiz atendeu a um pedido da procuradora-regional eleitoral Niedja Kaspary e teve como base um inquérito da PF sobre a compra de votos durante a eleição municipal do ano passado. Em nenhum momento o juiz Odilon Marques participou das investigações, adotando apenas a decisão que foi solicitada pela representante do MPE quanto ao que foi apurado pela PF. Apesar disso, houve quem quisesse imputar no juiz atitudes desabonadoras sem levar em conta que ele agiu dentro do que foi pedido pela lei. A decisão de hoje do ministro Arnaldo Versiani mantém Cícero Cavalcante no cargo de prefeito de São Luiz do Quitunde, até quem sabe surja uma nova decisão.

NERY ALMEIDA TAMBÉM CONTINUA FORA DO MANDATO

Quem também recorreu ao TSE para tentar recuperar o mandato cassado pelo TRE, foi Nery Almeida. Igualmente a decisão do ministro Arnaldo Versiani, foi pela rejeição do mandado de segurança no qual a defesa de Nery Almeida pedia que fosse concedida liminar sustando a decisão do pleno do TRE que cassou o seu mandato até que os recursos fossem julgados pelo TSE em Brasiília. Nery teve o mandato cassado por denúncias de compra de votos nas eleições do ano passado e teve que ceder a vaga ao suplente Marcelo Palmeira. Tenta ainda recuperar o mandato, mas pelo jeito vai encarar uma luta longa na Justiça Eleitoral. O resultado pode ser demorado. Na decisão tomada nesta terça-feira, 28, o ministro admite que Nery Almeida teve participação direta nos atos imputados, ou seja, na compra de votos.

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