Pleno do TJ mantém condenações de policiais por tortura em crime cometido em 2001

Gileno Ribeiro Palmeira e Francisco Gemiliano dos Santos foram condenados a dez anos de reclusão por terem praticado tortura contra Cláudio Alves da Silva, que acabou falecendo

Reprodução / Caio LoureiroDecisão teve como relator o desembargador José Carlos Malta Maques

Decisão teve como relator o desembargador José Carlos Malta Maques

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve as decisões de primeiro grau que condenaram os policiais Gileno Ribeiro Palmeira e Francisco Gemiliano dos Santos a dez anos de reclusão, pelo crime de tortura qualificada que causou a morte de Cláudio Alves da Silva, em Girau do Ponciano. O voto do relator, desembargador José Carlos Malta Marques, foi acompanhado por unanimidade em sessão ocorrida na última terça-feira (27).

Consta nos autos que, em 7 de abril de 2001, Cláudio Alves foi preso sob suspeita de praticar ato obsceno em via pública e roubar uma sela de cavalo e roupas. Ao chegar à delegacia, o cabo Gileno, que comandava o Grupamento de Policiamento Militar da cidade, e Francisco Gemiliano do Santos torturaram a vítima com pancadas de cassetete, afogaram a cabeça de Cláudio num depósito de água e deram choque na vítima, para que confessasse o crime de roubo e entregasse os objetos.

Duas testemunhas, que eram presidiários da Delegacia de Girau do Ponciano, relataram que ouviram Cláudio ser afogado, pois dava para notar o preso falando com dificuldade, ofegante, além do som das borbulhas. Uma das testemunhas disse ainda ter visto quando o cabo Gileno passou com a máquina de dar choques e, em seguida, ouviu a vítima ficando nervosa e se debatendo como se estivesse levando choques e batendo nas paredes.

Em processos separados, as defesas de Gileno Palmeira e de Francisco Gemiliano alegaram que a sentença de primeiro grau que os condenou por tortura deveria ser reformada, pois teria se amparado em prova documental falsa, visto que a certidão de óbito de Cláudio apresentava rasura.

De acordo com o relator dos processos, a condenação não estava embasada somente na certidão de óbito, e esta também não foi o principal documento para convencer o juiz. “A certidão de óbito foi apenas uma das provas utilizadas para sustentar a condenação, mas as provas testemunhais são robustas no sentido de incriminar o requerente, como sendo autor do crime de tortura”, afirmou o desembargador José Carlos Malta Marques.

Matéria referente aos processos nº 0803777-70.2016.8.02.0000 e 0804630-45.2017.8.02.0000

Fonte: Dicom TJ/AL

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