Estagiária ‘anula’ julgamento de Boiadeiros, que usarão tornozeleiras

Anderson Bambluck/MPE

Irmãos Boiadeiros foram condenados a mais de 100 anos de prisão

O Tribunal de Justiça de Alagoas emitiu na manhã desta quinta-feira (26) nota de esclarecimento após a anulação do julgamento de José Anselmo Cavalcanti de Melo, o Pretinho Boiadeiro, José Márcio Cavalcanti de Melo, o Baixinho Boiadeiro, e Thiago Ferreira dos Santos, o Pé de Ferro, condenados por homicídio qualificado e tentativa de homicídio a uma pena somada de mais de 160 anos.

O julgamento ocorreu em fevereiro deste ano, no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, no Barro Duro. Os três foram condenados pela morte de Edivaldo Joaquim de Matos e de Samuel Theomar Bezerra Cavalcanti Junior, além de tentativa de homicídio contra Theobaldo Cavalcante Lins Neto, crimes ocorrido em maio de 2006.

O julgamento, no entanto, foi anulado pelo desembargador Washington Luiz Damasceno de Freitas, que atendeu apelação criminal da defesa, que alegou “imparcialidade comprometida”, uma vez que um dos integrantes do júri era estagiária do Poder Judiciário. Com a anulação, os réus passam a ser monitorados eletronicamente.

Na nota, a 8ª Vara Criminal afirma que sempre “alerta os jurados sobre possíveis impedimentos previstos em lei quanto a participarem da sessão”. Veja a nota na íntegra:

Em resposta a questionamentos da imprensa referente à composição do júri do processo 0500006-11.2008.8.02.020, a 8ª Vara Criminal da Capital esclarece que realiza a seleção de jurados para as sessões de júri popular em total conformidade com a legislação vigente. Um banco de dados é formado anualmente e publicado no Diário da Justiça no mês de novembro, a partir de listas de funcionários e estudantes enviadas por faculdades, empresas e órgãos públicos. Para cada julgamento, são sorteadas 25 pessoas desse banco de dados, e ao início do júri são sorteadas apenas 7 entre essas 25, para de fato participarem do julgamento. Os magistrados sempre alertam os jurados sobre possíveis impedimentos previstos em lei quanto a participarem da sessão, o que ocorreu também no caso em questão. Quanto à anulação do referido júri, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, não cabe a esta unidade judiciária ou a seu magistrado emitir qualquer opinião.

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