Um personal trainer de 41 anos foi preso suspeito de importunação sexual contra uma aluna durante uma avaliação física, em Caldas Novas. Prints divulgados pela Polícia Militar mostram que, após o caso, Bruno Fidelis pediu desculpas à jovem de 22 anos e tentou convencê-la de não denunciar o caso (veja acima). Segundo a defesa, após a prisão, a Justiça determinou a soltura do personal que é investigado por importunação sexual.
“Se você tivesse dito ‘não’, eu não teria encostado em você. Achei que você estava correspondendo. Me enganei. Por favor, não comente com ninguém”, escreveu o professor.
O caso aconteceu na tarde de terça-feira (21) e a prisão ocorreu no mesmo dia. A defesa do personal trainer informou que a Justiça de Goiás determinou pela soltura de Bruno antes da realização da audiência de custódia, prevista para quarta-feira (22). Além disso, ressaltou que ele exerce a profissão há mais de 5 anos, atendendo mais de 100 alunos, e que nunca teve reclamação deles (leia a nota completa ao final da reportagem).
![Personal trainer Bruno Fidelis é preso suspeito de crime sexual, em Caldas Novas — Foto: Reprodução/Redes sociais e Divulgação/PM](https://s2-g1.glbimg.com/rqFIRzjHT0o8SSQM7jQXZWsdIgU=/0x0:1700x1065/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2024/4/r/tRDJUYQxKcPA1rrscUUA/imagens-18-.png)
Avaliação física
Segundo o delegado, a mulher denunciou que o crime aconteceu durante uma avaliação física. À polícia, ela relatou que estava de biquíni para serem feitas medições e fotografias. Além disso, ela afirmou que, quando o personal foi fazer uma medição, teria passado a acariciar os seios da vítima por debaixo do biquíni.
O delegado Alex Miller contou que a mulher fazia acompanhamento com o personal há 40 dias. A polícia ainda acrescentou que o suspeito disse à polícia que “revisou as medições do corpo da aluna, mas que não teve intuito de tirar proveito sexual e que foi um mal-entendido por parte dela”.
Nos prints, é possível ver quando a jovem confronta o personal, dizendo que ela passou a mão nela, e ele pede desculpas dizendo achar que “estava sendo correspondido” (veja abaixo). Quanto aos prints, a defesa do suspeito diz que “em momento algum houve conotação de ameaça, coação ou constrangimento, mas simplesmente um ato de buscar esclarecer os fatos”.
![Prints mostram conversa de personal trainer suspeito de importunar sexualmente aluna, em Caldas Novas — Foto: Divulgação/PM](https://s2-g1.glbimg.com/hMUzuj8qjPj5xg8GeSXPR5w2rx4=/0x0:1700x1065/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2024/s/9/xyUiTmQWiiWU8v5T1B0A/imagens-19-.png)
Nota da defesa do personal na íntegra:
“Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira, esclarecem que ainda estão tomando ciência das acusações arroladas nos autos de inquérito policial. Informam ainda que o personal exerce a profissão há mais de cinco anos, atendendo mais de 100 alunos neste período, pautando sempre pela ética, transparência e a busca do melhor resultado para os alunos.
Neste período, nunca obteve nenhuma reclamação de seus alunos, e, no curso das investigações demonstrará a improcedência das acusações. Nesse compasso, a defesa buscará no curso do processo demonstrar que o investigado agiu sempre pela boa-fé e ética, cumprindo com o exercício da função que lhe foi confiado por seus alunos.
Sobre as conversas trocadas no dia do suposto fato, percebe-se pelo próprio teor que em momento algum houve conotação de ameaça, coação ou constrangimento, mas simplesmente um ato de buscar esclarecer os fatos mal entendidos.
A relação entre aluna e personal era amistosa o que pode também ser percebido pelas mensagens enviadas e compartilhadas via redes sociais durante os treinos pela própria aluna.
Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira, esclarecem que a Delegacia de Polícia Civil encaminhou ao judiciário as documentações e levantamentos apurados até o presente momento. Na ocasião, o juízo responsável pelo caso, ao analisar os documentos, deliberou da seguinte maneira: “O autuado constituiu defensor, apresentou comprovante de endereço, possui ocupação lícita, não possui condenações transitadas em julgado.
Desse modo, não há motivos que justifiquem o decreto preventivo, com base nos pressupostos autorizadores (art. 312 do CPP). In casu, qualquer afirmação no sentido de que existem motivos para manter a prisão do autuado não passará de presunção de periculosidade, o que viola o ordenamento constitucional, mormente o princípio da inocência, vez que o autuado ainda não foi submetido a julgamento.”
Por fim, informamos que as informações levantadas são embrionárias e que qualquer julgamento neste momento ofende o princípio da presunção de inocência. Os fatos devem ser apurados sob o crivo do contraditório e ampla defesa em juízo.”