A presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas institui o Banco de Boas Práticas, através da Portaria nº 702 de 2014, com o objetivo de incentivar a troca de experiências entre as diversas unidades do Poder Judiciário, melhorar os serviços prestados e disseminar boas práticas, além de motivar e valorizar a atuação de magistrados e servidores, como ferramenta para aferição de Juízo Proativo.
Através do Banco de Boas Práticas, magistrados e servidores podem inscrever ações adotadas nas unidades jurisdicionais que tenham contribuído para o aprimoramento de processos de trabalho e de prestação de serviço. Estas ações passarão pela Comissão avaliadora e, caso sejam aprovadas, receberão pontuação mencionada na Resolução nº 02/2014, que trata da Aferição Padronizada Juízo Proativo .
Também serão consideradas ações de incentivo às boas práticas aquelas que proporcionem satisfação do público-alvo da unidade jurisdicional, o alcance das metas estratégicas, práticas sociais e ambientais, otimização de despesas e outros aspectos que contribuam com o bem-estar profissional dos que atuam no Judiciário e com respostas mais ágeis à sociedade.
Magistrados e servidores interessados em inscrever boas práticas adotadas devem preencher formulário disponibilizado na área de Gestão Estratégica no site do Tribunal de Justiça de Alagoas e encaminhá-lo via Intrajus à Comissão Avaliadora do Banco de Boas Práticas. As boas práticas que já tenham sido aprovadas em anos anteriores não poderão ser inscritas.
Comissão Avaliadora
A Comissão avaliadora será presidida pelo juiz auxiliar da presidência, magistrado Maurílio Ferraz, pelo juiz auxiliar da Corregedoria, Antonio Emanuel Dória, pelo representante da Associação Alagoana e Magistrados e do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas (Serjal), um representante da Assessoria de Planejamento e Modernização do Poder Judiciário (APMP), pelo diretor do departamento de recursos humanos, Abelardo Laurindo, e um representante da Diretoria de Controle Interno.
À comissão compete avaliar e analisar as boas práticas inscritas quanto à possibilidade de implantação nas demais unidades do TJ/AL, divulgar as práticas aprovadas, especificando-a com o nome de seus respectivos autores, verificar a possibilidade de duplicidade ou similaridade entre as práticas inscritas, comunicar a aprovação da prática à diretoria de recursos humanos e à assessoria de planejamento (APMP).
Todos os membros devem comparecer às reuniões, que acontecerão trimestralmente ou sempre que necessário, para análise e discussão das matérias que lhes forem submetidas. Para validade das reuniões, devem comparecer, pelo menos, metade dos membros que a compõem.
Critérios de avaliação
A comissão avaliadora se baseará em três critérios para análise das práticas inscritas por servidores e magistrados. As propostas que estiverem em acordo com os critérios de inovação, originalidade, relevância, relação custo x benefício e resultados obtidos com a implantação na unidade jurisdicional ou setor terão maiores chances de aprovação pela comissão.
A Portaria nº 702 de 10 de abril de 2014 pode ser vista, na íntegra, através do Diário de Justiça Eletrônico