Presidente do TJ mantém prefeito de Rio Largo afastado do cargo

Tribunal de Justiça de Alagoas
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O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Carlos Malta Marques, negou pedido de suspensão de liminar ajuizada pela defesa do prefeito de Rio Largo, Antônio Lins de Souza Filho, e manteve a decisão do Juízo da 2ª Vara Cível daquela Comarca que determinou seu afastamento do cargo.

Embora o requerente argumente que o afastamento de seu cliente possa causar “dano irreparável à coletividade”, o presidente da Corte de Justiça ratifica que a medida foi adotada justamente para preservação da ordem processual e para evitar agravamento dos prejuízos já experimentados pelo município.

O presidente reforça que o requerente, investigado pela suposta prática de ilícitos criminais e atos de improbidade de cuja apuração estão à frente as instituições responsáveis pela segurança pública e controle das contas públicas, já está há muito afastado do Executivo, por força de sucessivas decisões judiciais.

“Não se vislumbra a existência de lesão à ordem pública, já que não se tem notícia de que a sua ausência tenha gerado um clima tal de descontentamento entre os munícipes ou dificuldade administrativa na condução dos negócios do município que justifique a medida suspensiva”, fundamenta..

O desembargador José Carlos Malta esclarece ainda que, se a decisão de primeiro grau acarreta lesão de sensível gravidade, esta se dá apenas na esfera de interesses particulares do requerente. “Via de consequência, não se compreende a súbita urgência no seu retorno”, reforça.

A reeleição do prefeito Antônio Lins de Souza Filho e o exercício do novo mandato para o qual foi eleito, acrescente o presidente da Corte, não tem o condão de descaracterizar os atos de improbidades por ele praticados no mandato anterior, cuja apuração ainda está na fase inicial.

“Não se pode, à evidência, deduzir que da escolha feita pelo povo, nas últimas eleições, cuja deliberação o conduziu, de novo, ao cargo de Prefeito, possa-se extrair a conclusão subjetiva de que nada mais deve ser apurado contra o citado cidadão”, acrescenta.

O presidente do TJ diz ainda que o juiz Ayrton de Luna Tenório teve razão ao acolher o inconformismo do Ministério Público. “A postura do Juiz deve mesmo ser mantida, porque revela postura de disciplina, de lealdade à Magistratura, de destemor e de abnegação”.

Ainda de acordo com a decisão, a Justiça não pode nem deve ser maleável aos manejos daqueles que tentam, a qualquer custo, ser acobertados pelo manto da impunidade. “O pedido, portanto, não é razoável, não é justo. Assim, é de manter-se a decisão, em toda sua plenitude”.

A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira.

Fonte: TJ/AL

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