Judiciário mantém prisão de acusado de tráfico de drogas

Acusado de tráfico de drogas, Victor Aminadabe Nascimento de Lima, teve sua prisão cautelar mantida pelo desembargador Edivaldo Bandeira Rios, presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). A liminar impetrada foi negada por não haver requisitos necessários à sua concessão.

Victor Aminadabe foi preso em flagrante em 23 de agosto de 2012. Com ele foram encontrados 589g de maconha, uma balança de precisão e a quantia de R$ 118,40, entre outros objetos. Em 28 de agosto, atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE), sua prisão foi mantida e fundamentada na garantia da ordem pública.

“No presente caso, diante das circunstâncias em que se desenvolveu o flagrante, além da grande quantidade de droga apreendida, patente está a necessidade de manutenção da medida segregatória como forma de garantia da ordem pública”, argumentou o relator.

O desembargador Bandeira Rios complementa sua decisão. “Há prova da materialidade do delito e indícios de autoria consistente no auto de apreensão e prisão em flagrante. A segregação, portanto, é necessária, evitando-se novos delitos e protegendo a sociedade das consequências decorrentes do tráfico de drogas”.

A defesa, além de requerer, liminarmente, a revogação da prisão preventiva, alegou que o acusado encontra-se encarcerado a mais de 140 dias, sem a audiência de instrução ter sido realizada. Como está prevista para maio de 2013, estaria configurado o excesso de prazo.

“Outrossim, quanto ao pedido de relaxamento de prisão, cumpre destacar que o presente feito ainda não extrapolou o prazo legal, seguindo todos os trâmites necessários ao deslinde processual. Além disso, impede gizar que os termos tratados pela nova lei de drogas não podem ser avaliados com rigorismo exacerbado, devendo, sempre, ser realizado um estudo em consonância com o princípio norteador da razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades de cada e os trâmites processuais complexos”, finalizou Edivaldo Bandeira Rios.

A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (17).

Matéria referente ao Habeas Corpus nº 0800026-96.2013.8.02.0900

Fonte: Ascom TJ

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