Justiça do Trabalho obriga município de Maceió a rescindir contratos de limpeza urbana

Ministério Público do Trabalho (MPT), no ano de 2004, ajuizou Ação Civil Pública com o objetivo de obrigar o município de Maceió a realizar os serviços de limpeza e conservação urbana através de seus próprios órgãos, Superintendência Municipal de Limpeza Urbana (Slum) e Superintendência Municipal de Obras e Urbanização (Somurb). O município, desde aquela época, vinha contratando empresas terceirizadas para tal fim.

Segundo o entendimento do MPT, a realização das atividades de limpeza e conservaç ão por empresas prestadoras de serviço caracteriza terceiriza ção ilícita, já que o município possui órgà £os com o objetivo de executar tais tarefas. Também de acordo com o Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, a investidura em emprego ou cargo público depende da aprovação em concurso, exceto quando o trabalhador for nomeado para cargo em comissão. No entanto, o município de Maceió continua cometendo as irregularidades.

Oito anos depois da ação, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu decisão definitiva, transitada em julgado, obrigando o município de Maceió a rescindir, no prazo de seis meses, todos os contratos com as empresas prestadoras de serviços de limpeza e conservação. Com a decisão, o município terá que realizar, no mesmo prazo, concurso público para a execução dos serviços de limpeza e conservação urbana.

O MPT, por entender a relevância da prestação dessas atividades à população, requereu ao judiciário trabalhista a realização de audiência, com a maior brevidade possível, a fim de discutir o cumprimento da decisão sem que haja transtornos para a sociedade durante a transi ção.

Fonte: MPT

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