A presidente Dilma Roussef vetou parcialmente o projeto de lei que prevê uma desoneração tributária (PIS e Cofins) sobre produtos da cesta básica, inclusive importados. Fruto dessa sanção com vetos, a Lei 12.839 foi publicada nesta quarta-feira (10) pelo "Diário Oficial" da União.
A MP original previa a isenção de PIS, Cofins e Pasep sobre os produtos básicos da cesta. O Congresso, no entanto, estendeu o benefício para mais de 40 itens.
A presidente rejeitou trechos da norma que garantiam a desoneração a produtos incluídos na MP pelos parlamentares. Entre eles, mortadelas, linguiças, camarões, pão de forma, alguns tipos de biscoitos, sucos, erva mate, polvilho, molho de tomate, vinagre, artigos escolares e absorventes
Em mensagem ao Congresso, também publicada no diário oficial de hoje, a presidente explica que tais dispositivos "violam a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao preverem desonerações sem apresentar estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras". Nesse grupo de vetos justificado com base na LRF, entraram também partes do projeto que beneficiariam fabricantes e importadores de alguns tipos de máquinas e veículos.
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