CRB apresenta acordo entre compradores de imóvel na Pajuçara

Beer CRB é alvo de disputa jurídica
Beer CRB é alvo de disputa jurídica

O juiz convocado do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), José Cícero Alves da Silva, homologou a desistência do Clube de Regatas Brasil (CRB) em relação ao recurso de agravo regimental que havia interposto para garantir poder de compra e venda do imóvel onde se localizava a sede do time, no bairro da Pajuçara. O motivo da desistência foi um acordo feito entre MMA Empreendimentos, Resulta Investimentos Ltda e os herdeiros de Emérita Perez Peixoto, antiga e já falecida dona do imóvel.

O imóvel foi vendido ao CRB em 1967 e, tendo em vista o descumprimento parcial das obrigações contratuais, a antiga dona entrou com vários processos judiciais, até que, em abril de 2011, foi firmado um Contrato de Cessão de Direitos e Obrigações de Promessa de Compra e Venda de Imóvel Urbano, que impedia que o Clube executasse qualquer tipo de transação que envolvesse o bem.

Mesmo sabendo de todas as demandas judiciais, o Clube fechou negócio com Resulta Empreendimentos, no valor de R$ 1 milhão, enquanto, ao mesmo tempo, os herdeiros de Emérita Peixoto também venderam o imóvel à MMA Empreendimentos, baseando-se na decisão judicial que lhes garantia o direito de rescisão de contrato com o Clube de Regatas Brasil.

Acordo

Os referidos compradores entraram em acordo para dividir a posse do imóvel, assim, Resulta Investimentos Ltda pagará à MMA Empreendimentos o valor de R$ 500 mil. Cada empresa, respectivamente, terá 71,41% e 28,59% do imóvel. Com o acordo, a construtora Mendonça Engenharia Ltda dará início às obras do Edifício Residencial Regatas.

Matéria referente ao Agravo Regimental nº 0005861-19.2012.8.02.0000

Fonte: TJAL

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